Processo 3002909-09.2026.8.19.0014
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial Nº 3002909-09.2026.8.19.0014/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALAMEDA DOS COQUEIROS ADVOGADO(A) : ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o condomínio representa a totalidade dos condôminos e proprietários das unidades, sendo do interesse de todos a satisfação do crédito condominial, é consequência lógica que a administração assuma as despesas processuais, podendo, inclusive, instituir uma cota extra em caso de insuficiência de recursos para essa finalidade, já que possivelmente resultará em recuperação de crédito, não se justificando a concessão da assistência judiciária gratuita. Ademais, considerando que o valor a ser perseguido na presente ação de cobrança não é vultoso, as despesas processuais também não se revelam altas, havendo a possibilidade de recolhimento pelo autor/exequente, inclusive de forma parcelada. Não restando caracterizada situação de calamidade financeira do condomínio autor, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Por outro lado, AUTORIZO, desde já, o parcelamento das custas em 3 (três) vezes mensais, iguais e sucessivas. Intime-se para que recolha a primeira parcela das custas processuais ou a sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Com o recolhimento pelo menos da primeira parcela das despesas processuais, voltem conclusos para designação das providências subsequentes.
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