Processo 3002943-86.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO: 3002943-86.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: MARIA CLAUDIA TEMOTEO DE ALENCAR AGRAVADO: JOSE ALAYER LUCAS JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA Conforme se extrai dos autos do Agravo de Instrumento nº 3002943-86.2026.8.06.0000, interposto por Maria Cláudia Temóteo de Alencar em face de José Alayer Lucas Júnior, a insurgência recursal volta-se contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte, nos autos da Ação de Anulação de Testamento nº 3007332-06.2025.8.06.0112, por meio da qual foi parcialmente deferida tutela provisória de urgência destinada à preservação do patrimônio objeto da controvérsia sucessória. Consta que o magistrado singular, ao apreciar o pedido liminar formulado na demanda originária, proferiu decisão referida no recurso, determinando, entre outras providências, a averbação premonitória da existência da ação de anulação de testamento nas matrículas dos imóveis relacionados ao acervo patrimonial, bem como a expedição de ofícios aos cartórios de registro imobiliário, à Secretaria de Finanças do Município de Juazeiro do Norte e à Receita Federal. O dispositivo da decisão, reproduzido tanto no parecer ministerial quanto na decisão deste Relator, consignou: "DEFERIR os benefícios da Justiça Gratuita ao Autor, JOSÉ ALAYER LUCAS JUNIOR, com base no Art. 98 do CPC e nos documentos de IDs 179633153-179633155. AFASTAR as preliminares de litigância de má-fé e a prejudicial de decadência/prescrição, nos termos da fundamentação supra. DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de tutela provisória de urgência (Art. 300, CPC) para fins de assegurar o resultado útil do processo, determinando: a. A AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA da existência desta Ação de Anulação de Testamento (Processo nº 3007332-06.2025.8.06.0112) nas matrículas de todos os imóveis listados no testamento público (...) e/ou no Laudo Pericial Contábil (...) que ainda estejam em nome do de cujus (...) ou da Requerida (...); b. OFICIEM-SE os Cartórios de Registro de Imóveis competentes para o cumprimento; c. OFICIE-SE à Secretaria de Finanças do Município de Juazeiro do Norte (SEFIN) e à Receita Federal, comunicando a existência da presente lide e a decisão de indisponibilidade relativa (averbação), para que conste em seus registros cadastrais (...)." Inconformada, a requerida interpôs o presente agravo de instrumento, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, a fragilidade dos elementos probatórios utilizados pelo juízo de origem, a inexistência de perigo de dano e a ocorrência de risco inverso decorrente das averbações e comunicações determinadas, requerendo, liminarmente, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Ao apreciar o pedido liminar recursal, este Relator proferiu a decisão interlocutória de Id. 33417137, por meio da qual indeferiu a tutela recursal postulada, determinando o regular processamento do feito, com a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões e posterior remessa dos autos ao Ministério Público. No referido pronunciamento, registrou-se que a insurgência recursal buscava suspender os efeitos da decisão originária, especialmente quanto às averbações e comunicações determinadas pelo juízo de primeiro grau, permanecendo hígidas, naquele momento processual, as medidas conservatórias deferidas. Regularmente intimado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.