Processo 3002948-77.2025.8.06.0054

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3002948-77.2025.8.06.0054
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Comarca de Campos Sales    Vara Única da Comarca de Campos Sales   Processo: 3002948-77.2025.8.06.0054 Parte Autora: ENOQUE FRAZO DO NASCIMENTO Parte Ré: BANCO BRADESCO S.A.     MINUTA DE SENTENÇA   Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Impõe-se o julgamento conforme o estado do processo, nos moldes do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, que permite o juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença: quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. A propósito, quanto aos pedidos feitos pela parte ré no termo de audiência 190136273, notadamente a extinção e o arquivamento do processo sem resolução de mérito, sob alegação de irregularidade na representação da parte autora; bem como a expedição de ofício à OAB/CE para apuração de suposto exercício irregular da advocacia pelo patrono da autora, não merecem acolhida. A alegação de irregularidade de representação não procede, tendo em vista que a parte autora juntou aos autos procuração válida, devidamente assinada digitalmente (ID 1774619530), o que afasta qualquer vício nesse aspecto. No tocante ao pedido de expedição de ofício à OAB/CE, igualmente não prospera. Além de carecer de qualquer lastro probatório mínimo, eventual notícia de exercício irregular da profissão pode ser levada diretamente à Ordem dos Advogados do Brasil por qualquer interessado, não havendo necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tal finalidade. No que concerne à preliminar de ausência de interesse de agir levantada pela promovida em sua contestação, não merece acolhida, visto que, ainda que não tenha tido requerimento administrativo, fica assegurado o pleito diretamente em juízo, nos termos do art. 5º, XXXV, da CF. Quanto à prejudicial de mérito da prescrição apresentada na contestação, não assiste razão à parte ré. A alegação de inexistência de relação jurídica, por si só, não afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois a controvérsia posta em juízo decorre justamente da imputação de contratação fraudulenta atribuída à instituição financeira, inserida no âmbito de sua atividade típica de fornecimento de serviços. Ademais, não há falar em prescrição trienal nos termos do art. 206, §3º, V, do Código Civil, uma vez que a pretensão deduzida em juízo não se limita à reparação civil genérica, mas envolve a declaração de inexistência de relação jurídica, matéria que se inserem no regime jurídico consumerista. Nesses casos, o prazo prescricional aplicável é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC, cujo termo inicial ocorre a partir da ciência inequívoca do dano, especialmente quando se trata de descontos reiterados ou negativação indevida. Ainda que assim não fosse, tratando-se de conduta continuada, com efeitos que se renovam no tempo, não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas eventualmente atingidas pelo lapso prescricional, o que, de todo modo, impede o acolhimento da preliminar tal como suscitada. Dessa forma, rejeita-se a preliminar arguida. Superadas as preliminares, passo à análise do mérito, o qual adianto que a ação é improcedente. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS NÃO CONTRATADAS na qual narra a parte autora, aposentado, constatou descontos sob as rubricas "TARIFA BANCÁRIA, PARCELA CRÉDITO PESSOAL,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados