Processo 3002950-20.2026.8.06.6001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3002950-20.2026.8.06.6001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811-690,Fortaleza-CE Setor Verde - Nível 01 - sala 105 - E-mail: for01fp@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº: 3002950-20.2026.8.06.6001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Promoção / Ascensão] REQUERENTE: CARLOS CESAR DOMINGUES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA   SENTENÇA Vistos etc.  CUIDA-SE DE AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA POR CARLOS CESAR DOMINGUES DA SILVA, servidor público estadual, ocupante do cargo de Cirurgião-Dentista da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, em face do ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno. O autor, atualmente com 68 anos de idade (pessoa idosa), requereu os benefícios da gratuidade da justiça, a prioridade de tramitação e, no mérito, a procedência dos pedidos para: (i) declarar incidentalmente a inconstitucionalidade do trecho "sem retroatividade financeira" contido nos incisos I, II, III e IV do art. 2º da Lei Estadual nº 19.496/2025, bem como da expressão "sem pagamento retroativo" do art. 4º da Lei Estadual nº 17.181/2020; e (ii) condenar o Estado do Ceará ao pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes das progressões funcionais concedidas fora do prazo, referentes aos interstícios de 2021 a 2025, com reflexos em todas as verbas. Aduz o requerente que, embora tenha implementado os requisitos legais para a progressão funcional a cada 365 dias, na forma da Lei Estadual nº 12.386/1994, o Estado do Ceará deixou de promover tempestivamente as avaliações de desempenho e as respectivas ascensões funcionais, mantendo-o estagnado no Nível 12 de janeiro a março de 2021, sendo alçado ao Nível 16 apenas em abril de 2021, onde permaneceu até outubro de 2025, quando avançou ao Nível 17, mas sem o pagamento das diferenças retroativas (documentos ID 193055717 a 193055722). Alegou que as Leis nº 17.181/2020 e nº 19.496/2025, ao mesmo tempo em que reconhecem administrativamente o direito às progressões, vedam expressamente os efeitos financeiros retroativos, sob as expressões "sem pagamento retroativo" e "sem retroatividade financeira", o que configuraria afronta ao art. 5º, XXXVI (direito adquirido) e ao art. 37, caput (princípio da legalidade), ambos da Constituição Federal, além de enriquecimento ilícito da Administração Pública (art. 884 do Código Civil). Regularmente citado (ID 193099292), o ESTADO DO CEARÁ apresentou contestação (ID 196011630), arguindo preliminar de falta de interesse de agir por perda superveniente do objeto, ao fundamento de que as Leis nº 19.496/2025 e 19.533/2025 já teriam concedido as progressões, com cronograma definido. No mérito, sustentou a inexistência de direito subjetivo à progressão, a ausência de comprovação dos requisitos legais (notadamente a avaliação de desempenho), a impossibilidade de intervenção judicial na discricionariedade administrativa, a incidência da Súmula Vinculante nº 37 do STF e a legalidade da vedação ao pagamento retroativo. Sobreveio réplica do autor (ID 198148251), rebatendo pontualmente os argumentos defensivos, reafirmando a subsistência do interesse de agir e a procedência dos pedidos. O MINISTÉRIO PÚBLICO manifestou-se (ID 199541154), opinando pela total procedência da ação, reconhecendo o direito subjetivo do servidor à progressão, a inconstitucionalidade da vedação aos efeitos retroativos e a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados