Processo 3002950-23.2025.8.06.0062
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: cascavel1@tjce.jus.br PROCESSO: 3002950-23.2025.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: JOAO PAULO GONDIM CLEMENTEEndereço: AVENIDA VALE ALBINO, 6942, PRATIUS II, PINDORETAMA - CE - CEP: 62860-000Nome: MARIA OSEMILDA DE SOUSA XAVIER GONDIMEndereço: AVENIDA VALE ALBINO, 6942, PRATIUS II, PINDORETAMA - CE - CEP: 62860-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: JOSE IRANILDO DE ALMEIDAEndereço: AVENIDA VALE ALBINO, 6850, PRATIUS II, PINDORETAMA - CE - CEP: 62860-000 SENTENÇA Vistos etc. A teor do art. 38 da lei 9.099/1995, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.", dispensa-se o relatório. Mesmo desnecessário o relatório, cumpre apontar concisamente os pontos a serem desatados. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por JOÃO PAULO GONDIM CLEMENTE e MARIA OSEMILDA DE SOUSA XAVIER GONDIM, em face de JOSÉ IRANILDO DE ALMEIDA, partes qualificadas na inicial. Consta na petição inicial, em breve síntese, que: "As partes firmaram contrato de locação comercial em 01 de fevereiro de 2022, com prazo final previsto para 01 de fevereiro de 2027, estipulando aluguel mensal atualmente fixado em R$ 816,67, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Requerido deixou de pagar os aluguéis dos meses vencidos em julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2025, permanecendo inadimplente até a entrega das chaves. imóvel foi desocupado em 03/12/2025, razão pela qual é devido o aluguei proporcional referente a 23 dias de uso, totalizando R$ 626,49. Ao devolver o imóvel, o Requerido deixou diversas deteriorações, paredes manchadas, portas e torneiras quebradas, sujeira extrema, violando a Cláusula Sétima do contrato". Por isso, requereu a procedência do pedido para condenar o requerido ao pagamento de(os): a) aluguéis vencidos + proporcional (R$ 3.893,17); b) multa contratual (R$ 816,67); c) danos ao imóvel (R$ 2.000,00); d) débitos de energia (R$ 1.186,81), totalizando R$ 7.196,65. FUNDAMENTAÇÃO Do julgamento antecipado do mérito O presente feito comporta julgamento antecipado (CPC, art. 355, I), pois a prova a ser produzida é unicamente documental. Não há necessidade de oitiva de testemunhas, de depoimento pessoal das partes, ou de prova técnica para o seu deslinde e livre convencimento judicial, encontrando-se pronto para o julgamento. PRELIMINARMENTE Da impugnação à gratuidade de justiça Em relação à impugnação da parte ré sobre a concessão de justiça gratuita, verifica-se que a parte autora foi beneficiada com a gratuidade de justiça. Nos termos da legislação, é incumbência da parte ré, ao impugnar o benefício, comprovar a capacidade financeira da parte autora. No presente caso, a parte ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a capacidade financeira do autor, razão pela qual a impugnação deve ser rejeitada, mantendo-se o benefício da justiça gratuita. Dentro desse contexto, rejeito as prefaciais e, ato contínuo, analiso o mérito. DO MÉRITO De início, o regramento jurídico aplicável à presente controvérsia é a Lei nº 8.245/91, que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos. O artigo 9º, inciso III, da referida lei, prevê a possibilidade de desfazimento da locação em decorrência da falta de pagamento do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.