Processo 3002955-28.2026.8.19.0004

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002955-28.2026.8.19.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3002955-28.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : CARLOS ROBERTO BARBOSA VALENTE ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA SANTOS (OAB RJ117557) DESPACHO/DECISÃO Defiro J.G.  Pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência para suspensão das parcelas de empréstimo consignado realizadas em conta que recebe seu benefício previdenciário, as quais não reconhece.   Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada.  No caso sub judice, encontram-se presentes tais requisitos, eis que existe verossimilhança nas alegações autorais, sobretudo, diante dos documentos juntados com a inicial.   O receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, na medida em que se discute nos autos a contratação do empréstimo consignado, havendo dúvida, portanto se este, de fato, foi contratado, razão pela qual, não é razoável que continue sendo descontado do benefício previdenciário da parte autora as parcelas do suposto empréstimo, até porque se trata de verba alimentar. Pelo exposto, e, ainda, considerando que a antecipação da tutela de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, DEFIRO o pedido para que sejam suspensos os descontos referentes ao empréstimo consignado contestado na inicial, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da presente, até ulterior determinação deste Juízo. Oficie-se ao órgão pagador para cumprimento da decisão.  Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.  Intimem-se.

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