Processo 3002963-61.2026.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 3002963-61.2026.8.06.0167 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA CUSTODIO GADELHA. APELADO: BANCO BRADESCO S/A. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROBATÓRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta contra sentença que declarou a nulidade do contrato e determinou a restituição dos valores descontados, de forma simples e em dobro, mas deixou de condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário da consumidora, já reconhecidos como ilícitos, ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço já foi reconhecida, permanecendo controvertida apenas a existência de dano moral indenizável. 4. Os descontos indevidos totalizaram R$ 4.779,47 (quatro mil e setecentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), valor expressivo para consumidora idosa e hipossuficiente que utiliza o benefício previdenciário para sua subsistência. 5. A privação indevida de parcela significativa da renda destinada ao sustento da consumidora ultrapassa o mero aborrecimento, gera insegurança financeira e caracteriza violação aos direitos da personalidade. 6. A indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), por atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir as funções compensatória, pedagógica e preventiva e guardar consonância com a jurisprudência do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESES. 7. Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: "1. Os descontos indevidos em benefício previdenciário de consumidor idoso, quando reconhecida a inexistência da contratação, configuram dano moral indenizável. 2. A privação de valores destinados à subsistência da parte hipossuficiente ultrapassa o mero aborrecimento e justifica a compensação por danos morais. 3. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do prejuízo, a condição da vítima e o caráter compensatório e pedagógico da reparação". ____________ Dispositivos relevantes citados: Código de Proteção e de Defesa do Consumidor (CDC). Jurisprudências relevantes citadas: TJCE: AC nº 0201137-64.2024.8.06.0029. Rel. Des. Francisco Bezerra Cavalcante. 4ª Câmara de Direito Privado. DJe: 10/12/2025; AC nº 0285118-46.2022.8.06.0001. Rel. Des. Djalma Teixeira Benevides. 4ª Câmara de Direito Privado. DJen: 08/08/2025; AC nº 0200880-33.2024.8.06.0031. Rel. Des. André Luiz de Souza Costa. 4ª Câmara de Direito Privado. DJe: 29/04/2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os(as) Desembargadores(as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Desembargador Relator. …
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