Processo 3002967-56.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 05ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98957-9084; for.5jecc@tjce.jus.br Processo nº: 3002967-56.2026.8.06.6001 Promovente: Ingrid Honorato da Silva Promovido: Companhia Energética do Ceará - ENEL, por seu representante legal Ação: Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização Vistos, etc. Tratam-se os presentes autos de ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais entre as partes acima nominadas, na qual a parte autora alega ter constatado que seu nome se encontra negativado por suposta pendência junto à empresa demandada, no valor de R$ 121,70 (cento e vinte e um reais e setenta centavos), referente ao contrato nº 0202504158401023; a qual não reconhece. Aduz que nunca teve vínculo com a promovida, como também não recebeu nenhuma notificação informando que seu nome seria inscrito em órgão de proteção ao crédito. Alega que tentou solucionar o problema pelos meios administrativos; não logrando êxito. Assim, requer a declaração da inexistência do débito em questão e a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Juntou aos autos documentação para comprovação de suas alegativas. Realizada audiência de conciliação, restaram infrutíferas as tentativas de celebração de acordo entre as partes, apesar das explanações a respeito dos benefícios da resolução da lide por composição. Dispensadas a tomada de declarações pessoais e a oitiva de testemunhas. Em contestação ao feito, a empresa promovida afirma que, em pesquisa realizada em seu sistema interno, constatou que a unidade consumidora nº 10043392, cuja ligação ocorreu em 18/02/2025, teve como titular a promovente; acrescentando que as informações cadastrais registradas no sistema da empresa coincidem com os dados da parte autora. Aduz que, na data de 14/02/2025, através do protocolo nº 741100261, a promovente, apresentando seu documento pessoal de identidade, realizou pedido de troca de titularidade; acrescentando que consta em seu sistema o pedido de cancelamento de contrato, realizado na data de 03/08/2025, conforme protocolo nº 827842056. Afirma o registro dos débitos referente as faturas correspondentes aos meses de abril e julho de 2025; cuja inadimplência culminou com o encaminhamento dos dados da consumidora ao SERASA, que notificou o débito por meio de correspondência enviada ao endereço da consumidora; além da própria concessionária ter realizado notificação no rodapé de fatura emitida. Sustenta que ainda não foi identificado o pagamento dos débitos em questão; inexistindo ilegitimidade na medida adotada. Sustenta que não há que se falar em desconstituição do débito em comento, posto que se trata da contraprestação pecuniária pelo serviço prestado. Afirma a inexistência de danos morais indenizáveis e requer a improcedência da ação. A autora, em réplica à contestação, afirma que a promovida não logrou comprovar a regularidade da contratação objeto da presente demanda, tampouco afastou sua responsabilidade pela inscrição indevida do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Ratifica a peça inicial em todos os seus termos e requer o acolhimento dos pedidos formulados. É o breve e sucinto relatório. Passo a decidir. Em relação ao pedido autoral de gratuidade processual, o mesmo deve ser objeto de apreciação em caso de futura interposição de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.