Processo 3002972-54.2025.8.06.0071
TJCE • Embargos À Execução
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Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3002972-54.2025.8.06.0071 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] POLO ATIVO: EDIMILSON FILGUEIRA CARDOSO POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc… Trata-se de Embargos à Execução c/c Pedido de Efeito Suspensivo opostos por Edimilson Filgueiras Cardoso em face do Banco Bradesco S/A, devidamente qualificados, aduzindo, em síntese, que a execução se funda em Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira - CPR nº 237/0454/2023/002, no valor original de R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais), mas que parte dos animais dados como garantia do empréstimo morreu repentinamente, em número aproximado de 20 cabeças de gado, fato que teria comprometido sua capacidade de pagamento e agravado sua situação financeira, especialmente porque não obteve êxito no acionamento do seguro contratado; afirma, ainda, enfrentar dificuldades financeiras como produtor rural, não podendo arcar com custas processuais, e sustenta ter havido excesso de penhora, pois a constrição recaiu sobre imóvel avaliado em R$ 1.088.500,00, valor muito superior ao débito executado. Sustenta ainda que compareceu espontaneamente aos autos, o que equivaleria à citação válida; que faz jus à justiça gratuita; que a morte súbita do rebanho configura caso fortuito, força maior e fato imprevisível, autorizando a incidência da teoria da imprevisão e a revisão contratual; que o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do STJ assegurariam o direito ao alongamento/prorrogação da dívida rural; que os juros remuneratórios pactuados seriam abusivos, requerendo sua limitação, bem como a readequação do débito; e que estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos, diante da probabilidade do direito e do risco de dano decorrente da continuidade da execução. Por fim, requereu a concessão de prazo para regularização da parcela vencida, a suspensão da execução até apuração do valor efetivamente devido, o reconhecimento da possibilidade de parcelamento ou redução do valor cobrado, a concessão da justiça gratuita, o recebimento e processamento dos embargos, a atribuição de efeito suspensivo, a declaração de abusividade dos juros com limitação a 12% ao ano, a revisão contratual em razão da onerosidade excessiva decorrente da perda do gado, conforme inicial de Id 160822784. Juntou os documentos de Id 160822786 a 160822807. Recebidos os embargos, indeferidos os pedidos de concessão de prazo para regularização da parcela vencida, de suspensão da execução e de atribuição de efeito suspensivo aos embargos, bem como deferida a gratuidade judiciária ao embargante (Id 165066833). O Banco Bradesco S/A apresentou impugnação aos embargos (Id 168644894). Inicialmente, impugnou o pedido de justiça gratuita, por ausência de comprovação efetiva da hipossuficiência e requereu a rejeição liminar dos embargos, sob o argumento de que o embargante teria alegado excesso de execução sem indicar o valor que entende correto e sem apresentar memória discriminada de cálculo, em afronta ao art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC. Sustenta ainda que não possui interesse na realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual negociação por peticionamento eletrônico ou contato com o setor negocial do banco; que a…
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