Processo 3002982-65.2026.8.06.0297

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3002982-65.2026.8.06.0297
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br PROCESSO N.º 3002982-65.2026.8.06.0297 REQUERENTE: IVALDO CAVALCANTE FALES REQUERIDO: HERO CORRETORA DE SEGUROS LTDA       MINUTA DE SENTENÇA   Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.   1. FUNDAMENTAÇÃO:   Ingressa o Autor com "Ação de Cobrança de Seguro c/c Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Evidência", alegando, em síntese, que contratou seguro de viagem junto a Empresa Promovida. Afirma, ainda, que o contrato previa expressamente, dentre outras coberturas, o pagamento do valor de 300 (trezentos) euros em casos de atraso ou cancelamento de voo superior a 8 (oito) horas. Contudo, mesmo passando por tal situação e encaminhando todos os documentos pertinentes, não foi indenizado.  Por sua vez, aduz, a Promovida, em contestação, que o impedimento do embarque se deu por overbooking, hipótese expressamente excluída das Condições Gerais do contrato.    1.1 - NO MÉRITO:   Presentes os pressupostos processuais intrínsecos e extrínsecos, passo, então, a análise do mérito.   O caso em análise deve ser examinado à luz do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, tendo em vista que a relação mantida entre as partes e que representa a causa de pedir é tipicamente de consumo, com todos os contornos.  Conforme os documentos juntados, o seguro previa a cobertura para atraso de voo superior a 8 (oito) horas (ID nº 198993412 - Vide Apólice). No entanto, o Autor narra que o atraso decorreu de overbooking, circunstância registrada nas comunicações com a Seguradora (ID nº 198993414 - Vide Documento).  Por sua vez, a Requerida, em contestação, apresenta as Condições Gerais do Contrato (ID nº 203675090), que contém cláusula de exclusão de cobertura para eventos dessa natureza.  Sobre o tema, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 54, § 4º, exige que as cláusulas limitativas de direito do consumidor estejam redigidas com destaque, o que, no caso concreto, não restou atingido, pois a única indicação às condições gerais apontadas pela Ré, é feita em letras diminutas e ao final da folha.  Desse cenário, não é possível extrair que as informações elencadas nas condições gerais do contrato foram oferecidas com clareza ao Consumidor no momento da contratação. Destaque-se que a simples menção de "condições gerais" é uma expressão genérica que não reforça qualquer ideia do conteúdo que poderia estar expresso nesse documento. Além disso, por se tratar de documento virtual, é fato que o Autor teria ainda que copiar em navegador de internet cada caractere do link que lhe foi disponibilizado fisicamente para só assim ter acesso as acenadas condições gerais do contrato que, vale repisar, não indica diretamente qualquer tipo de conteúdo que é por ele regulamentado. Outrossim, é de se ter em mente que essa e demais previsões restritivas não foram devidamente destacadas e alertadas ao Requerente, uma vez que o difícil acesso a esse documento digital configura uma barreira à informação, além de sua fonte diminuta no instrumento contratual, o que também revela a inobservância do art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, uma vez que a Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar que o seu dever de informação foi atendido efetivamente, evidente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados