Processo 3002984-79.2025.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002984-79.2025.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA   Processo: 3002984-79.2025.8.06.0035 EMBARGANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA EMBARGADO: MARCIA LIDIANE DE OLIVEIRA VITORINO   DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTERRUPÇÃO PROLONGADA DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONA RURAL. SUSPENSÃO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA. DANO MORAL IN RE IPSA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. UTILIZAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TUTELA AUTÔNOMA NO DISPOSITIVO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. MATÉRIA DEBATIDA PELAS PARTES DESDE AS CONTRARRAZÕES. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. RECONHECIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.  I. CASO EM EXAME  Embargos de Declaração opostos pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL em face do Acórdão que deu parcial provimento ao Recurso de Apelação interposto por MARCIA LIDIANE DE OLIVEIRA VITORINO, reformando sentença de improcedência para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica que ocasionou a paralisação do sistema comunitário de abastecimento de água na zona rural de Aracati/CE, entre 26 de março e 1º de abril de 2024.  A Embargante alega, em síntese, a ocorrência de: (i) decisão extra petita, por ter o Acórdão utilizado a inversão do ônus da prova como fundamento, matéria que não integraria o objeto do recurso de apelação; (ii) violação ao princípio da vedação da decisão surpresa, por ausência de prévia oportunidade de manifestação sobre a inversão do ônus probatório; e, subsidiariamente, (iii) ausência de nexo causal, (iv) inexistência de dano moral indenizável e (v) inadequação da inversão do ônus da prova no caso concreto. Postula, ainda, o prequestionamento das matérias para fins de acesso às instâncias superiores.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  São três as questões em discussão: (i) saber se o Acórdão embargado incorre em vício de extra petita ao utilizar a inversão do ônus da prova como técnica de fundamentação do convencimento judicial, sem tê-la erigido a objeto autônomo do dispositivo decisório; (ii) saber se houve decisão surpresa, diante da alegação de que a ENEL não teria tido oportunidade de se manifestar sobre a inversão do ônus da prova; (iii) saber se os argumentos subsidiários relativos à ausência de nexo causal, inexistência de dano moral e inadequação da inversão do ônus da prova constituem vícios declaratórios sanáveis pela via dos Embargos de Declaração ou representam pretensão de reexame do mérito já decidido.  III. RAZÕES DE DECIDIR  O Acórdão embargado não incorreu em decisão extra petita. A inversão do ônus da prova foi utilizada como técnica de instrução e de fundamentação do convencimento judicial, integrando o raciocínio decisório, mas sem figurar como tutela autônoma no dispositivo. O resultado do julgamento consistiu exclusivamente na condenação da concessionária ao pagamento de danos morais, em montante inclusive inferior ao mínimo pleiteado pela Apelante, o que revela estrita observância dos limites do pedido recursal.  A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é instituto de conhecimento obrigatório por qualquer litigante que atua no âmbito do Código de Defesa do…

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