Processo 3002989-75.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3002989-75.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: M. S. D. Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL E TORCICOLO CONGÊNITO MUSCULAR. CUSTEIO DE ÓRTESE CRANIANA PERSONALIZADA, AVALIAÇÕES E ACOMPANHAMENTO FISIOTERÁPICO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ROL DA ANS. COBERTURA DEVIDA. DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar à operadora de plano de saúde o custeio de órtese craniana personalizada, avaliações e acompanhamento fisioterápico em favor de paciente diagnosticada com plagiocefalia posicional e torcicolo congênito muscular. A operadora sustentou a ausência de cobertura contratual, a inexistência de previsão do procedimento no rol da ANS e a inaplicabilidade da cobertura por não se tratar de órtese vinculada a ato cirúrgico. A decisão agravada foi mantida em sede de apreciação do pedido de efeito suspensivo. Contra essa decisão foi interposto agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência que determinou o custeio do tratamento prescrito; e (ii) saber se a ausência de previsão da órtese craniana no rol da ANS afasta a obrigação de cobertura pela operadora do plano de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR O perigo de dano está demonstrado pelos relatórios médicos que atestam a necessidade imediata da utilização da órtese craniana durante período específico do desenvolvimento infantil, sob risco de prejuízos permanentes à saúde da paciente. A probabilidade do direito decorre da prescrição médica fundamentada e da comprovação da eficácia do tratamento, nos termos do art. 10, § 13, I, da Lei nº 9.656/1998. A ausência de previsão expressa do procedimento no rol da ANS não afasta a cobertura quando demonstrada a necessidade clínica do tratamento e a existência de evidências científicas que comprovem sua eficácia. A definição da terapêutica adequada compete ao médico assistente, não podendo a operadora substituir a avaliação técnica por critérios administrativos ou contratuais que comprometam a efetividade do tratamento. A negativa de cobertura mostra-se abusiva diante da finalidade do tratamento de evitar agravamento do quadro clínico e eventual necessidade de procedimento cirúrgico mais invasivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. É devida a cobertura de órtese craniana prescrita por médico assistente para tratamento de plagiocefalia posicional, quando comprovadas a necessidade clínica e a eficácia terapêutica do procedimento. 2. A ausência de previsão expressa no rol da ANS não afasta a obrigação de cobertura nas hipóteses previstas no art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998. 3. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, deve ser mantida a tutela de urgência que assegura tratamento indispensável à saúde de paciente em desenvolvimento." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, art. 10, §§ 12 e 13; CDC, arts. 4º, III, e 51, IV; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante…
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