Processo 3002994-36.2025.8.06.0064
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 3002994-36.2025.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE VALTER GOMES FRANCO REU: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO GROUP O NOVO CONCEITO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE COBERTURA. EXCESSO DE VELOCIDADE. PNEUS EM DESGASTE ACIMA DO LIMITE LEGAL. AGRAVAMENTO DO RISCO. CLÁUSULA CONTRATUAL DE EXCLUSÃO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PEDIDOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Ação de cobrança de seguro c/c pedido de indenização por danos morais ajuizada por associado de programa de proteção veicular em face de associação de socorro mútuo, visando ao pagamento da indenização correspondente ao valor da Tabela FIPE do veículo sinistrado e à reparação por danos morais, após negativa administrativa de cobertura fundada na alegação de excesso de velocidade e utilização de pneus em condições inadequadas de uso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a negativa de cobertura da proteção veicular foi legítima diante da comprovação de excesso de velocidade e desgaste dos pneus, em conformidade com as cláusulas de exclusão contratual; e (ii) estabelecer se a recusa da indenização gera direito à compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre associação de proteção veicular e associado possui natureza consumerista, incidindo o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, quando presentes os requisitos legais. 4. O laudo pericial de engenharia mecânica e os relatórios de telemetria comprovam que o veículo trafegava a 93 km/h em trecho com limite de 60 km/h e que os pneus apresentavam desgaste superior ao permitido pela legislação de trânsito. 5. O regulamento interno da associação exclui expressamente a cobertura para sinistros decorrentes da inobservância das normas de trânsito, da condução em velocidade incompatível e da utilização de pneus sem condições de tráfego, caracterizando agravamento do risco contratado. 6. A vistoria realizada no momento da adesão ao programa de proteção veicular não afasta a responsabilidade do associado pela manutenção periódica do veículo, especialmente quando o acidente ocorre mais de quatorze meses após a inspeção inicial. 7. O autor não produziu prova capaz de infirmar o laudo técnico apresentado pela ré, deixando de requerer perícia judicial ou contraprova apta a desconstituir as conclusões da prova técnica. 8. A negativa de cobertura fundada em cláusulas contratuais válidas e amparada por prova técnica idônea configura exercício regular de direito e não caracteriza ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. 9. Não se…
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