Processo 3002998-37.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3002998-37.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 3002998-37.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO (202) AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AGRAVADO: MARIA ESTER ROCHA MENDES   Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). TUTELA DE URGÊNCIA. COBERTURA DE INSUMOS, MATERIAIS E MEDICAMENTOS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. MITIGAÇÃO DO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, e agravo interno interpostos por operadora de plano de saúde contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para compelir ao custeio de tratamento domiciliar (home care), incluindo assistência profissional, insumos, materiais e medicamentos necessários à paciente, bem como contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência que determine o custeio de tratamento domiciliar completo, conforme prescrição médica; (ii) estabelecer se a decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo deve ser mantida diante da alegada ausência de cobertura contratual e normativa. III. RAZÕES DE DECIDIR Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, pois a prescrição médica específica evidencia a probabilidade do direito e o risco de agravamento da saúde demonstra o perigo de dano. A operadora não pode substituir o médico assistente na definição do tratamento adequado, devendo assegurar a terapêutica prescrita quando há cobertura da enfermidade. O tratamento domiciliar configura desdobramento ou substituição da internação hospitalar, sendo abusiva a negativa de sua cobertura. A cobertura do home care inclui insumos, materiais e medicamentos indispensáveis à efetiva execução do tratamento, sob pena de esvaziamento da obrigação contratual. O rol da ANS possui taxatividade mitigada, não podendo ser utilizado para afastar cobertura quando ausente alternativa terapêutica eficaz e comprovada a necessidade clínica. Cláusulas contratuais restritivas não podem comprometer a finalidade essencial do contrato de assistência à saúde, à luz da boa-fé objetiva e da função social do contrato. O risco à saúde da paciente prevalece sobre o risco econômico genérico alegado pela operadora. O agravo interno não impugna especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se à repetição de argumentos, em desacordo com o art. 1.021, §1º, do CPC. Inexistem elementos novos capazes de infirmar a decisão que indeferiu o efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado. Tese de julgamento: Havendo prescrição médica expressa e cobertura da enfermidade, a operadora de plano de saúde deve custear o tratamento domiciliar (home care) indicado, por constituir medida necessária à preservação da saúde e da vida do paciente, não podendo substituir o critério clínico adotado pelo médico assistente. A negativa de cobertura do tratamento domiciliar, quando este se apresenta como continuidade, desdobramento ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados