Processo 3003016-91.2026.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3003016-91.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : MARIA DE FATIMA LOURDES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164) DESPACHO/DECISÃO 1- Defiro justiça gratuita à parte autora. 2- É cediço que presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, poderá o Juiz antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, no presente caso, não se evidencia a probabilidade do direito que se pleiteia, havendo necessidade de maior dilação probatória, eis que as peças que acompanham a inicial são insuficientes para aferir o direito pleiteado, não estando presentes, até o presente momento, o fumus boni juris. Não consta nos autos qualquer comprovante de que a parte autora tenha requerido administrativamente junto ao réu, cópia dos contratos discutidos nos autos, bem como sua negativa. Ademais, na própria contestação o réu poderá apresentar os documentos solicitados. Assim, tendo em vista ser necessário a formação do contraditório e a devida dilação probatória, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA requerida. Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se o réu para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 dias. Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intimem-se.
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