Processo 3003018-61.2026.8.19.0066
TJRJ • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Execução de Título Extrajudicial Nº 3003018-61.2026.8.19.0066/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA JARDIM ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) DESPACHO/DECISÃO Como sabido, embora a simples afirmação de miserabilidade autorize a presunção de hipossuficiência da parte, não está o Juiz obrigado a deferir o benefício da gratuidade de justiça se do contexto probatório não for possível concluir pela veracidade de tal afirmação. Nesta toada e, conquanto existam julgados do STJ no sentido de ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita aos condomínios residenciais, em situações excepcionais, deve haver a comprovação da insuficiência de recursos financeiros não só do condomínio, mas também de seus proprietários. De fato, o condomínio é uma coletividade de proprietários, à qual não se pode reconhecer a impossibilidade de prover as despesas do processo, devendo existir algum sacrifício deles para o rateio das despesas processuais. Neste sentido colaciono o seguinte julgado proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça: "Processo 0065103-51.2020.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 24/09/2020 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA DEPENDE DA COMPROVAÇÃO FÁTICA DE SUA MISERABILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 481 DO COLENDO STJ. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CUJOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS INDICAM SALDO CREDOR AO FINAL DE CADA MÊS. SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A ALEGADA MISERABILIDADE. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA DE R$ 12.279,84. DESPESAS PROCESSUAIS QUE PODEM SER RATEADAS ENTRE OS CONDÔMINOS A TÍTULO DE COTA EXTRA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO RECURSAL DE PAGAMENTO DE CUSTAS AO FINAL QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA. QUESTÃO QUE NÃO FOI POSTA AO R. JUÍZO DE ORIGEM. ANÁLISE DA MATÉRIA DE REPRESENTARIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. INTEIRO TEOR Decisão monocrática - Data de Julgamento: 24/09/2020 - Data de Publicação: 28/09/2020 (*)". Ademais, ressalte-se que a necessidade financeira alegada, conforme a própria narrativa autoral, decorre da inadimplência dos condôminos. Desta feita, afigura-se se tratar de situação momentânea, fato que, por si só, em caso de indeferimento da gratuidade de justiça, não ofenderia ao princípio constitucional do acesso à jurisdição, uma vez ser possível ao magistrado a concessão do parcelamento das custas ou seu recolhimento ao final, ante as despesas envolvidas na distribuição de uma demanda. Neste cenário, assim entende o TJERJ: "Processo 0006917-98.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CARLOS JOSÉ MARTINS GOMES - Julgamento: 31/05/2021 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL Ementa: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Condomínio. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da alegada hipossuficiência econômica. Enunciado nº 481 do STJ e Enunciado nº 121 desta Corte. Agravante que, para fins de comprovação da alegada hipossuficiência, apresentou balancete contábil. Documento produzido de forma unilateral, que não é suficiente para tal desiderato. Contudo, por outro lado, não se pode olvidar que a alegada dificuldade financeira porque atravessa o…
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