Processo 3003020-35.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3003020-35.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR(A): Des. CAMILO RIBEIRO RULIERE AGRAVANTE : ANTONIO JOSE CORREIA JUNIOR ADVOGADO(A) : KATLEEN QUINHOES TORRES (OAB RJ214132) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA À INICIAL. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUE NÃO SE ENCONTRA NO ROL DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE SER CONHECIDO NESTE RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. QUESTÃO NÃO ABORDADA NA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 932, INCISO III DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Antônio Jose Correia Junior alvejando Decisão Interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível Regional do Méier da Comarca da Capital, que, nos autos da Ação Indenizatória (Processo nº 3013148-14.2026.8.19.0001), proposta pelo agravante em face de Banco BMG S.A., determinou a emenda à inicial, nos seguintes termos: “(...) Considerando que cabe a parte Autora trazer, com a inicial, os documentos indispensáveis para a prova das suas alegações (art. 319, inciso VI do CPC), e considerando ainda que cabe a mesma a prova dos fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I do CPC), TRAGA o contrato firmado com parte Ré no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, eis que para que seja ajuizada a presente ação, mister se faz a juntada do contrato que pretende ser revisado, posto não se tratar de ação preparatória. Cumpra a parte Autora o disposto no inciso II do art. 319 do NCPC no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. (qualificação completa das partes contendo endereço eletrônico e não eletrônico) Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente a data em que firmou o contrato com a parte Ré, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o termo inicial dos descontos e o valor total do empréstimo consignado, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir remota, especificamente o valor total que fora depositado em sua conta, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente se fez uso do cartão de crédito na modalidade compras ou saques, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. Esclareça a parte Autora sua causa de pedir, especificamente se todos os pagamentos foram realizados no valor total da prestação ou se somente fora realizado o pagamento do mínimo mensal, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC. APÓS O CUMPRIMENTO DO (S) ITEM (NS) ACIMA, RETIFIQUE a parte Autora sua inicial, PARA QUE SEJA ELABORADA UMA ÚNICA PEÇA INCLUINDO A EMENDA, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 321 do CPC, a fim de que seja evitado tumulto processual e prejuízo para a parte Ré em oferecer contestação sobre várias petições iniciais eletrônicas, visando inclusive evitar nulidade no mandado de citação contendo somente a 1ª petição que se encontra de forma irregular.” Em suas razões recursais, o autor requer o provimento do Agravo para que seja anulada a ordem de emenda quanto à apresentação do contrato e detalhes técnicos, invertendo-se o ônus da prova para que o Banco BMG S/A exiba os documentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.