Processo 3003038-61.2025.8.06.0062
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE, e-mail: cascavel1@tjce.jus.br PROCESSO: 3003038-61.2025.8.06.0062 PARTE PROMOVENTE Nome: MARIA LUCIA PRAXEDES SILVAEndereço: ALAGADICINHO, 0, GUANACES, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO AGIBANK S.AEndereço: Av. Antônio Costa Vieira, 348, Centro, MADALENA - CE - CEP: 63860-000 SENTENÇA Vistos etc. A teor do art. 38 da lei 9.099/1995, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório", dispensa-se o relatório. Mesmo desnecessário o relatório, cumpre apontar concisamente os pontos a serem desatados. Trata-se de AÇÃO INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA LÚCIA PRAXEDES SILVA, em face de BANCO AGIBANK S.A., ambos qualificados na inicial. Consta na petição inicial, em breve síntese, que: Em primazia, cumpre destacar que a autora é beneficiária da Previdência Social, recebendo mensalmente o valor correspondente a um salário-mínimo, conforme demonstra o comprovante de benefício anexo, sob o número: 190.631.024-3. Todavia, nos últimos anos, passou a verificar a ocorrência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, originados de contrato identificado como RMC - Reserva de Margem Consignável e RCC- Reserva de Cartão Consignado, cujos valores e supostos contratos encontram-se igualmente anexados à presente exordial. Ocorre que a parte autora jamais autorizou ou firmou qualquer contrato de cartão de crédito consignado com a instituição financeira ré, tampouco teve a intenção de pactuar a modalidade contratual que atualmente consta em seu extrato de pagamento como origem dos descontos efetuados. Os valores mensalmente descontados do benefício da autora referem-se ao pagamento mínimo de uma suposta fatura de cartão de crédito, prática que torna a dívida, na prática, impagável, dado que o saldo remanescente é acrescido continuamente de encargos financeiros exorbitantes. Tal conduta configura evidente abuso por parte da instituição financeira, pois transforma o débito em um ciclo interminável, contrariando os princípios da boa-fé contratual e do equilíbrio nas relações de consumo. Importa salientar que a promovente não possui qualquer conhecimento técnico ou específico acerca da natureza da operação intitulada "RMC ou RCC" tampouco compreende o significado de tal rubrica, especialmente no contexto de cartão de crédito consignado. Ressalta-se, ainda, que nunca recebeu qualquer cartão físico, tampouco o desbloqueou ou utilizou, o que afasta completamente a hipótese de uso ou aceitação tácita do contrato. Neste cenário, requer-se a restituição integral dos valores indevidamente descontados, diante da ausência de contratação válida e do flagrante violação aos direitos da consumidora, especialmente no tocante à informação adequada e clara (art. 6º, III, do Código de Defesa da consumidora). Por isso, requereu a procedência da presente demanda para declarar a inexistência da relação contratual, com a condenação da requerida a restituição em dobro do valor descontado indevidamente, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, entendo pelo julgamento antecipado do mérito e a dispensa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.