Processo 3003040-86.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003040-86.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA PROCESSO: 3003040-86.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE JATI AGRAVADO: ERBERSON BARRETO LUCIANO RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PROTOCOLO DE PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA INTERRUPTIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame:  1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Jati contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição do cumprimento individual de sentença coletiva. II. Questão em discussão: 2. Definir se o protocolo do pedido de liquidação nos autos da ação civil pública, dentro do prazo quinquenal, é apto a obstar a prescrição, ou se seria indispensável o ajuizamento de ação autônoma dentro desse interregno temporal para afastá-la. III. Razões de decidir:  3. O protocolo do pedido de liquidação na demanda coletiva, dentro do prazo prescricional, configura manifestação inequívoca de exercício do direito, afastando a caracterização de inércia e impedindo a consumação da prescrição. 4. A posterior determinação judicial de individualização dos pedidos em processos autônomos constitui medida de organização processual que não pode prejudicar direito tempestivamente exercido, à luz dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da resolução do mérito. 5. A exigência de ajuizamento de ação autônoma dentro do prazo quinquenal, como condição de interrupção da prescrição, configura formalismo excessivo, incompatível com a efetividade da tutela jurisdicional. 6. Inexiste identidade fática com precedente invocado pelo agravante, na medida em que, no caso concreto, houve manifestação tempestiva nos autos da ação coletiva. 7. Não configurada litigância de má-fé, por ausência de prova de conduta dolosa, limitando-se o agravante ao exercício regular do direito de defesa. IV. Dispositivo: 8. Recurso conhecido e desprovido. ________________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 81. Jurisprudências relevantes citadas: TJCE, AI 3003044-26.2026.8.06.0000, Rel. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, 1ª Câmara de Direito Público, j. 23/04/2026; TJCE, AI 3003839-32.2026.8.06.0000, Rel. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, 2ª Câmara de Direito Público, j. 24/06/2026; TJCE, AI 3006569-16.2026.8.06.0000, Rel. Desa. Maria Iraneide Moura Silva, 2ª Câmara de Direito Público, j. 17/06/2026. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por julgamento de Turma e decisão unânime, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 13 de julho de 2026. Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Jati contra decisão interlocutória (id. 182746094), proferida pelo Juiz de Direito Niwton de Lemos Barbosa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo, que indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição do cumprimento de sentença proposta em desfavor do ora recorrente, nos termos a seguir:  [...] Trata-se de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA referente à Ação Civil Pública n.º 0001310-09.2013.8.06.0110. Instado a se manifestar,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados