Processo 3003047-18.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3003047-18.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tutela de Urgência AGRAVANTE : MICHELE CUNHA DA SILVA ADVOGADO(A) : DOMINGOS GOMES GONCALVES (OAB RJ159015) AGRAVADO : MARIA DO CEU PINTO MAGALHAES ADVOGADO(A) : CARLOS MAGNO RAMOS FIUZA (OAB RJ162093) ADVOGADO(A) : DEBORA FANTESIA DOS SANTOS (OAB RJ127625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Michele Cunha da Silva em face da decisão proferida pelo Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de obrigação de fazer movida por Maria do Céu Pinto Magalhães , que deferiu a gratuidade de justiça à autora e concedeu tutela de urgência para determinar que a ré permitisse, no prazo de 72 horas, o acesso da demandante e de profissionais ao seu imóvel para manutenção da caixa d’água, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão recorrida, do evento 8, foi proferida nos seguintes termos: “ 1) Defiro JG à autora. 2) A parte autora é proprietária do imóvel situado na Rua Engenheiro Gama Lobo, 95, apartamento 101, Vila Isabel, comprado em janeiro de 1994, registrado no RGI do 10º Ofício, sob a matrícula nº 30105, enquanto a ré reside no imóvel acima da casa da autora, com endereço à Rua Engenheiro Gama Lobo, 95, apartamento 201, Vila Isabel, registrado no RGI do 10º Ofício, sob a matrícula nº 30082, adquirido em agosto de 2021, conforme certidões de ônus reais anexas, compartilhando portanto os dois imóveis estruturas como telhado, alvenaria, rede elétrica, sistema de tubulação e até mesmo a rede de esgoto, sendo que as caixas d’águas ficam no telhado do imóvel da ré, e por outro lado toda a rede de esgoto e gordura do imóvel pertencente a ré passam pelo imóvel da autora no térreo, conforme vídeos e fotos anexos aos autos. Alega a autora que embora não esteja mais residindo no imóvel, precisa alugar o mesmo, e por isso, precisa resolver o problema da caixa d’água, visto que a água não está chegando em seu imóvel, e conforme troca de e-mails (em anexo) com a imobiliária, um pretenso inquilino desistiu da locação por causa da falta de água no imóvel. Acrescenta que a ré vem impedindo o acesso à caixa d'água, pois é necessário usar a escada que dá acesso ao segundo andar e subir para o telhado, vez que não há viabilidade para retirar a caixa d’água do telhado onde se encontra, pois além da necessidade de construção de um local para instalação da caixa d’água, toda parte hidráulica da casa teria que ser alterada, o que certamente afetaria a parte estrutural das casas, eis que foram construídas de forma geminadas. Requer o deferimento da tutela de urgência para que a ré permita a entrada do profissional para realizar os reparos necessários na caixa d’água que se encontra no telhado do imóvel do segundo andar, situado na Rua Engenheiro Gama Lobo, 95, apto 201, Vila Isabel, sob pena de multa diária. A tutela de urgência depende da presença dos requisitos previstos no art. 300 CPC que a autorizam, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito resta evidenciada vez que o impedimento de acesso à caixa d’água impossibilita a autora de saber o motivo da falta de água em seu imóvel, de promover eventual reparo, bem com de fazer a manutenção na mesma, não somente para usufruir da água, mas também para evitar o risco à saúde dos habitantes da casa. Por igual o perigo de dano está presente, em razão da essencialidade de água em um imóvel e dos…
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