Processo 3003053-25.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003053-25.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3003053-25.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3020611-07.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento médico-hospitalar AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) AGRAVADO : MARIA CLARA REZENDE SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) AGRAVADO : JOSE REZENDE SILVA VALENTE BARONI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) AGRAVADO : PEDRO VALENTE BARONI DE BARROS ADVOGADO(A) : MARCELLE ROSA DA SILVA (OAB RJ187862) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão que, nos autos de demanda de cumprimento de obrigação de fazer c/c compensatória por dano moral que lhe fora ajuizada, em litisconsórcio passivo com NOVAÇÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. , por MARIA CLARA REZENDE SILVA , PEDRO VALENTE BARONI DE BARROS e JOSÉ REZENDE SILVA VALENTE BARONI REP/P/S/PAIS MARIA CLARA REZENDE SILVA E PEDRO VALENTE BARONI DE BARROS , deferiu o pedido autoral de concessão de tutela provisória de urgência, nos seguintes termos (evento 7 dos autos originários no e-proc): “[...] Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA CLARA REZENDE SILVA , PEDRO VALENTE BARONI DE BARROS e JOSÉ REZENDE SILVA VALENTE BARONI em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A. e NOVAÇÃO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Alegam os autores, em síntese, que eram beneficiários de plano de saúde coletivo empresarial por aproximadamente dois anos e meio, sem carências pendentes. Em junho de 2025, em razão da mudança de emprego do segundo autor, optaram por contratar plano de saúde particular, mediante portabilidade, especialmente porque a primeira autora encontrava-se grávida. Sustentam que, durante as tratativas com a segunda ré, deixaram claro que a principal preocupação dizia respeito à inexistência de carência para parto. Afirmam que a representante comercial assegurou que seria possível “puxar” ou “comprar” a carência do plano anterior, garantindo que não haveria carência no novo contrato, informação determinante para a adesão. Relatam que o plano SulAmérica Especial 100 teve início em 21/07/2025. Contudo, após o cancelamento do plano anterior, constataram a existência de carência de 300 (trezentos) dias para parto, em desconformidade com as informações prestadas no momento da contratação. Defendem que preenchiam os requisitos regulamentares para portabilidade de carências, nos termos da RN nº 438/2018 da ANS, mas que tal possibilidade não lhes foi devidamente esclarecida, tendo sido induzidos à celebração de novo contrato com imposição de carências. Pugnam, destarte, pelo afastamento imediato da carência para parto, com garantia de cobertura integral dos procedimentos obstétricos e neonatais. É o breve relatório da inicial. DECIDO. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela provisória de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, reputo presente, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que se afigura abusiva a imposição de período de carência adicional na portabilidade de plano de saúde, quando atendidos os requisitos da Resolução Normativa nº 438/2018…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados