Processo 3003060-21.2026.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003060-21.2026.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3003060-21.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : KAUA MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICIA ALVES DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ218774) DESPACHO/DECISÃO Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RESTABELECIMENTO DO PADRÃO BIFÁSICO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDOR AVARIADO. DEFERIMENTO DA TUTELA. I. CASO EM EXAME Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais ajuizada por consumidor em face de concessionária de energia elétrica, objetivando o restabelecimento do fornecimento de energia em configuração bifásica e a substituição de medidor danificado por curto-circuito, diante da manutenção do imóvel com apenas uma fase de energia por mais de onze dias, apesar da adimplência das faturas e das tentativas administrativas de solução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC; (ii) estabelecer se a manutenção do fornecimento parcial de energia elétrica caracteriza falha na prestação de serviço público essencial; (iii) determinar se é cabível impor à concessionária obrigação imediata de substituir o medidor e restabelecer o fornecimento integral de energia, sob pena de multa diária. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica possui natureza consumerista, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor aplicáveis ao fornecimento de serviço público essencial. A probabilidade do direito é demonstrada pela documentação que comprova a classificação da unidade consumidora como bifásica, a adimplência das faturas e os registros de comunicação da falha técnica junto aos canais oficiais da concessionária. A permanência do imóvel com apenas uma fase de energia evidencia, em cognição sumária, falha na prestação do serviço e afronta ao dever de continuidade do serviço público essencial. O perigo de dano decorre da privação prolongada do fornecimento adequado de energia elétrica, impedindo a utilização de equipamentos indispensáveis à vida doméstica, à conservação de alimentos, ao acesso à internet e à segurança da residência. A substituição do medidor e o restabelecimento da configuração bifásica constituem providências técnicas reversíveis, inexistindo risco de irreversibilidade da tutela antecipada. A medida revela-se adequada, necessária e proporcional diante da essencialidade do serviço, da inércia da concessionária e da prevalência da proteção à dignidade do consumidor sobre o reduzido impacto operacional da obrigação imposta. IV. DISPOSITIVO E TESE Tutela de urgência deferida. Gratuidade de justiça deferida. Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 98 e 300, caput e § 3º; CDC, arts. 2º, 3º e 22; Lei nº 8.987/1995, art. 6º, § 1º.   1. BREVE RELATO   Trata-se de  Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência cumulada com Pedido de Danos Morais , proposta por  KAUA MENDES DA SILVA  em face de  AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. , qualificados na exordial. A demanda versa sobre a interrupção parcial e falha na prestação de serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, fundamentada na legislação consumerista.   O autor sustenta, em síntese, ser consumidor do serviço de energia elétrica prestado pela ré, sob o número de cliente instalado em sua residência (Rua 5, QD…

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