Processo 3003084-34.2025.8.06.0035

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3003084-34.2025.8.06.0035
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

2ª Vara Cível da Comarca de Aracati  Rua Dr. Antonio Salviano de Sousa, 333- Vila Grega -Aeroport o- CEP: 62801-104- Aracati-CE 85 3108-1754 Email: aracati.2civel@tjce.jus.br CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: BARBARA DE FREITAS PRIETO REQUERIDO: JUSTA JIMENEZ  EDITAL DE CURATELA  O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati, Estado do Ceará, Dr. Ramon Beserra da Veiga Pessoa, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JUSTA JIMENEZ, de nacionalidade estadunidense, viúva, aposentada, com RNE F 170728-3, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no Rua Virginia City, nº 274, Canoa Quebrada, nesse município de Aracati- Ceará, portadora de doença de Alzheimer em estágio avançado, apresentando comprometimento cognitivo significativo, perda de autonomia e incapacidade para prática dos atos da vida civil. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). BARBARA DE FREITAS PRIETO, brasileira, casada, bacharela em direito e empresária inscrita no CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no Rua Virginia City, nº 274, Canoa Quebrada, nesse município de Aracati-Ceará, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença. O referido processo foi julgado em 07/04/2026, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "Ante o exposto, considerando o parecer favorável do representante ministerial e tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pleito autoral, o que faço com fulcro nos artigos 4º, III, 1.767, I e 1.775, §3º, todos do Código Civil Brasileiro c/c art. 755 do Código de Processo Civil, para tornar definitiva a decisão de ID 198931826, e assim nomear a requerente Barbara de Freitas Prieto para exercer o múnus de curadora da ora interditada  JUSTA JIMENEZ, até que se verifique o eventual levantamento da presente interdição requerida por quem de direito, devendo ser intimado para prestar o necessário compromisso. Transitada em julgado esta sentença, oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente, a fim de que proceda à necessária inscrição. Publique-se, por três vezes no Diário de Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação (art. 755, parágrafo 3º, do CPC), o qual deverá ser afixado no átrio do Fórum local os nomes do interditado e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela, devendo, ainda, por força dos arts. 1.187 usque 1.190, do CPC, ser o curador intimado para prestar o compromisso legal, adotando-se, ulteriormente, as demais diligências insculpidas nos diplomas legais retrocitados. Ciência ao representante do Ministério Público. Sem custas, face à gratuidade judiciária. Arquive-se, com as cautelas de praxe.  Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aracati/CE, data da assinatura digital.RAMON BESERRA DA VEIGA PESSOA Juiz de Direito".  E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, MARIA GENI GOES DE OLIVEIRA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.  ARACATI/CE, 27 de julho de 2026.  Ramon Beserra da Veiga Pessoa,Juiz(a) de Direito

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