Processo 3003093-56.2025.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Processo: 3003093-56.2025.8.06.0112 AGRAVANTE: Banco do Brasil S.A AGRAVADA: MARIA NEUSA PEREIRA DE OLIVEIRA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. CRÉDITO CONSIGNADO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em sede de Apelação Cível, deu parcial provimento ao recurso da consumidora para declarar a abusividade da taxa de juros remuneratórios, determinar a restituição de valores e condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais. O agravante alega erro na premissa fática quanto à modalidade contratual, defendendo tratar-se de crédito pessoal não consignado, e impugna a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a definir: a) a correta modalidade contratual (crédito consignado vs. não consignado) para fins de aferição da abusividade da taxa de juros, a partir da análise dos documentos do contrato; b) o cabimento da condenação por danos morais em razão da cobrança de encargos considerados excessivos sobre verba de natureza alimentar; e c) a validade do julgamento monocrático da apelação com base no artigo 932 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A existência de menção expressa a convênio com o ente público empregador no instrumento contratual é elemento objetivo que caracteriza a operação como crédito consignado, afastando a tese de crédito pessoal comum. A cobrança de juros em patamar manifestamente abusivo em contrato vinculado à remuneração de servidora pública ultrapassa o mero dissabor contratual e atinge a dignidade da consumidora, configurando dano moral na modalidade in re ipsa. O julgamento monocrático da apelação, fundamentado no art. 932, IV e V, do CPC, mostra-se válido quando a matéria está em consonância com a jurisprudência consolidada, sendo o agravo interno o meio processual adequado para submeter a questão ao colegiado, o que afasta qualquer alegação de cerceamento de defesa. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. Tese de julgamento: "1. A existência de convênio com o ente empregador, mencionada no instrumento contratual, define a natureza da operação como crédito consignado, servindo como parâmetro para a aferição da abusividade da taxa de juros. 2. A imposição de encargos financeiros excessivos em contrato de empréstimo cuja prestação incide sobre verba de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, dispensando a comprovação de prejuízo específico. 3. É válido o julgamento monocrático de apelação quando a decisão se ampara em entendimento consolidado na Corte, não havendo ofensa ao princípio do colegiado quando o reexame da matéria é garantido pela interposição de agravo interno." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 932 (IV e V), 1.021 (§ 1º) e 85 (§ 11º); Código de Defesa do Consumidor, art. 6º (VI). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, pelo desprovimento do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE…
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