Processo 3003098-89.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3003098-89.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: VILMARA COSTA BARROS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NIRSEVIMABE. TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA CONTRA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR). RECÉM-NASCIDO PREMATURO. MEDICAMENTO CONSTANTE DO ROL DA ANS (DUT 124, ITEM 2, RN 624/2024). CRITÉRIO DE SAZONALIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA INDIVIDUALIZADA. INAPLICABILIDADE DA ADI 7.265/STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 38ª Vara Cível de Fortaleza que deferiu tutela de urgência determinando o fornecimento e aplicação do medicamento Nirsevimabe (100 mg/ml) ao recém-nascido prematuro Matteo Barros Aquino, para prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. A operadora negou administrativamente a cobertura sob o fundamento de que a prescrição ocorreu fora do período de sazonalidade do VSR na região Nordeste (fevereiro a julho). O Relator indeferiu o efeito suspensivo. O Ministério Público opinou pelo desprovimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o beneficiário preenche os critérios da Diretriz de Utilização nº 124 do Rol de Procedimentos da ANS para cobertura obrigatória do Nirsevimabe, especificamente quanto à expressão "entrando ou durante sua primeira temporada do VSR"; (ii) se a interpretação vinculante da ADI 7.265/STF é aplicável ao caso; (iii) se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O medicamento Nirsevimabe consta expressamente do Rol de Procedimentos da ANS (DUT 124, item 2, incluído pela RN 624/2024), com cobertura obrigatória para crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas e com idade inferior a 1 ano "entrando ou durante sua primeira temporada do VSR". 4. A expressão "entrando... sua primeira temporada do VSR" abrange o período imediatamente anterior ao início da sazonalidade, compatível com a natureza profilática do Nirsevimabe, que é anticorpo monoclonal de dose única com proteção de aproximadamente cinco meses e que deve ser administrado antes da exposição ao vírus para garantir eficácia preventiva. 5. A prescrição médica individualizada, emitida por profissional habilitado que acompanha o paciente, deve prevalecer sobre critérios genéricos de sazonalidade, especialmente quando se trata de recém-nascido prematuro em situação de vulnerabilidade com limite ponderal para aplicação do medicamento (peso de 4.238 kg, com limite de 5 kg). 6. A ADI 7.265/STF disciplina os requisitos para cobertura de procedimentos não incluídos no Rol da ANS (cobertura extra-rol), sendo inaplicável ao caso vertente, em que o medicamento integra expressamente o Rol de Procedimentos. 7. A relação entre as partes é de consumo (Súmula 608/STJ), devendo as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC), sendo abusiva a limitação contratual que comprometa a efetividade do tratamento prescrito. 8. Os requisitos do art. 300 do…
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