Processo 3003098-89.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003098-89.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 3003098-89.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: VILMARA COSTA BARROS EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NIRSEVIMABE. TERAPIA IMUNOPROFILÁTICA CONTRA VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO (VSR). RECÉM-NASCIDO PREMATURO. MEDICAMENTO CONSTANTE DO ROL DA ANS (DUT 124, ITEM 2, RN 624/2024). CRITÉRIO DE SAZONALIDADE. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA INDIVIDUALIZADA. INAPLICABILIDADE DA ADI 7.265/STF. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  I. CASO EM EXAME:   1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 38ª Vara Cível de Fortaleza que deferiu tutela de urgência determinando o fornecimento e aplicação do medicamento Nirsevimabe (100 mg/ml) ao recém-nascido prematuro Matteo Barros Aquino, para prevenção do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. A operadora negou administrativamente a cobertura sob o fundamento de que a prescrição ocorreu fora do período de sazonalidade do VSR na região Nordeste (fevereiro a julho). O Relator indeferiu o efeito suspensivo. O Ministério Público opinou pelo desprovimento.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:   2. Cinge-se a controvérsia em verificar:   (i) se o beneficiário preenche os critérios da Diretriz de Utilização nº 124 do Rol de Procedimentos da ANS para cobertura obrigatória do Nirsevimabe, especificamente quanto à expressão "entrando ou durante sua primeira temporada do VSR";   (ii) se a interpretação vinculante da ADI 7.265/STF é aplicável ao caso;   (iii) se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência.  III. RAZÕES DE DECIDIR:   3. O medicamento Nirsevimabe consta expressamente do Rol de Procedimentos da ANS (DUT 124, item 2, incluído pela RN 624/2024), com cobertura obrigatória para crianças prematuras nascidas com idade gestacional inferior a 37 semanas e com idade inferior a 1 ano "entrando ou durante sua primeira temporada do VSR".   4. A expressão "entrando... sua primeira temporada do VSR" abrange o período imediatamente anterior ao início da sazonalidade, compatível com a natureza profilática do Nirsevimabe, que é anticorpo monoclonal de dose única com proteção de aproximadamente cinco meses e que deve ser administrado antes da exposição ao vírus para garantir eficácia preventiva.   5. A prescrição médica individualizada, emitida por profissional habilitado que acompanha o paciente, deve prevalecer sobre critérios genéricos de sazonalidade, especialmente quando se trata de recém-nascido prematuro em situação de vulnerabilidade com limite ponderal para aplicação do medicamento (peso de 4.238 kg, com limite de 5 kg).   6. A ADI 7.265/STF disciplina os requisitos para cobertura de procedimentos não incluídos no Rol da ANS (cobertura extra-rol), sendo inaplicável ao caso vertente, em que o medicamento integra expressamente o Rol de Procedimentos.   7. A relação entre as partes é de consumo (Súmula 608/STJ), devendo as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC), sendo abusiva a limitação contratual que comprometa a efetividade do tratamento prescrito.   8. Os requisitos do art. 300 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados