Processo 3003136-04.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003136-04.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO   PROCESSO: 3003136-04.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: JOSÉ UITALO DA SILVA SOUZA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E SAÚDE SUPLEMENTAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL CONTRATADO POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE LÚPUS. TRATAMENTO CONTÍNUO. CANCELAMENTO UNILATERAL SEM MOTIVAÇÃO MATERIAL IDÔNEA. AVENÇA COM ÚNICO BENEFICIÁRIO. NATUREZA HÍBRIDA. RN ANS Nº 557/2022. TEMA REPETITIVO Nº 1.082/STJ. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL A BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. RISCO FINANCEIRO REVERSÍVEL DA OPERADORA. PERIGO DE DANO INVERSO À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por Hapvida Assistência Médica S.A. contra decisão que deferiu tutela de urgência para restabelecer o plano de saúde do autor/agravado, assegurando-lhe cobertura contratual para consultas, exames, internações, procedimentos e medicamentos prescritos ao tratamento de lúpus. 2. A agravante sustentou tratar-se de contrato coletivo empresarial celebrado por José Uitalo da Silva Souza ME, com cláusula autorizadora de rescisão unilateral após doze meses, mediante notificação prévia de sessenta dias. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido, sobrevindo Agravo Interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se o julgamento do Agravo de Instrumento prejudica o Agravo Interno contra decisão liminar; (ii) verificar a legitimidade do cancelamento unilateral de plano coletivo empresarial contratado por empresário individual, com único beneficiário, sem motivação material idônea; (iii) aferir a presença dos requisitos da tutela de urgência para manutenção da cobertura assistencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Agravo Interno fica prejudicado quando o Agravo de Instrumento é julgado na mesma sessão, pois o exame do mérito recursal supera a análise precária do pedido liminar. 5.  In casu, o agravado alegou ser portador de lúpus, CID 10 M32.1 e N01.4, doença grave que exige acompanhamento contínuo e medicamentos de alto custo, afirmando ter sido surpreendido com cancelamento unilateral do plano, apesar da adimplência contratual.  6. Saber que a tutela de urgência deve ser examinada sob cognição sumária, exigindo probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 7. Embora contratos coletivos admitam rescisão unilateral em hipóteses próprias, essa possibilidade não autoriza cancelamento arbitrário, sobretudo quando a avença possui reduzido número de beneficiários e se aproxima, na prática, de plano individual ou familiar. 8. O contrato foi celebrado por empresário individual e possui apenas um beneficiário, circunstância que evidencia natureza híbrida e exige proteção mais rigorosa contra denúncia vazia. 9. A RN ANS nº 557/2022, art. 14, exige que a rescisão de plano empresarial firmado por empresário individual, salvo ilegitimidade do contratante ou inadimplência, ocorra na data de aniversário do contrato, com comunicação prévia mínima de sessenta dias e indicação das razões da rescisão. 10. O Tema Repetitivo nº 1.082/STJ estabelece que, mesmo após rescisão unilateral regular de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados