Processo 3003143-48.2024.8.06.0167

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003143-48.2024.8.06.0167
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br     SENTENÇA   Processo nº: 3003143-48.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)] Polo Ativo: MARCOS PAULINO GAMILEIRA VIEIRA e outros (9) Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL   Cuidam os autos de ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c COBRANÇA formulado por MARCO PAULINO GAMILEIRA VIEIRA e outros nove autores em face do MUNICÍPIO DE SOBRAL, todos qualificados nos autos. Na petição inicial, os autores alegam: 1) Que são agentes de combate às endemias do Município de Sobral e ingressam que com a presente demanda visando reaver os valores (gratificação de produtividade) retirados de sua folhas de pagamento indevidamente pelo requerido; 2) Que a referida gratificação foi criada em 2008 através do art. 8º da Lei nº 807, na qual instituiu o percentual de 30% sobre o salário base dos autores; 3) Que, por meio do Decreto lei nº 1.067/2008 foi estabelecido as metas de produtividade para o pagamento do referido benefício; 4) Que, em 2012, por meio da Lei nº 1.130/2012, foi aumentada a gratificação de produtividade para o percentual de 35% sobre o salário base; 5) Que, com o advento da Lei nº 1.895/2019, a gratificação de produtividade sobre uma redução gradativa de 35% para 20% e depois para 10%, este último percentual a partir de 1/1/2021; 6) Que a Lei Federal nº 13.708/18, estabeleceu um aumento escalonado para o piso salarial da categoria; 7) Que, a Lei municipal nº 1.895/2019, se adequando ao dispositivo federal antes reportado, estabeleceu aumento gradativo do piso salarial da categoria, enquanto se evidenciou uma redução gradativa da gratificação de produtividade; 8) Que, em flagrante desrespeito à Lei Federal nº 11.350/2006, que assegura paridade de remuneração entre os cargos de Agente de Combate às Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS), o Município de Sobral adotou critérios diferenciados para a concessão da gratificação de produtividade, estabelecendo um percentual de 15% para os ACS, enquanto concedeu apenas 10% para os ACE. Ainda, em 2008, através da lei 807/2008, foi instituído o adicional de insalubridade de 20% sobre o salário base; 2) Que, posteriormente houve um aumento do percentual de 20% para 40%, contudo, a lei municipal nº 1.895/2019, reduziu o percentual de insalubridade de 40% para 20% sobre o vencimento base sem qualquer justificativa aceitável; 3) Que os autores, apesar da redução anteriormente mencionada, entendem que o percentual de 40% é o índice correto a ser aplicado aos ACE. Essa conclusão baseia-se em laudo técnico elaborado por um Engenheiro em Segurança do Trabalho, a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Sobral, o qual indica que o referido percentual é o adequado para a categoria de agente de combates às endemias. Prossegue quanto ao incentivo financeiro anual 1) Que anualmente o Município de Sobral recebe um valor chamado de incentivo financeiro anual adicional enviado pelo Ministério da Saúde com a finalidade de ser repassado aos ACE, conforme dispõe o § 4º do art 9º da Lei 11.350/2006; 2) Que o benefício antes reportado é assegurado aos ACS, mas não é repassado aos ACS, o que representa um afronto à princípio da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados