Processo 3003152-37.2026.8.06.0297

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3003152-37.2026.8.06.0297
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos   WhatsApp: (85) 98239-4389   | E-mail:nucleo4.0jeccadj@tjce.jus.br Processo nº 3003152-37.2026.8.06.0297 Promovente(s): AUTOR: ANTONIO JOSE CANUTO Promovido(a)(s): REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A  I - RELATÓRIO    Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada pela parte autora em desfavor da parte promovida, já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.    II - FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES   A) PARCELA DE CRÉDITO PESSOAL   No que concerne aos descontos identificados como "parcela de crédito pessoal", verifica-se que a parte autora deixou de delimitar minimamente o objeto de sua insurgência, limitando-se a alegação genérica de indevida cobrança, sem individualizar os contratos questionados, tampouco indicar elementos mínimos aptos à sua identificação (tais como número do contrato, data de contratação, valor das parcelas ou qualquer outro dado específico).   A deficiência se revela ainda mais evidente diante da análise dos extratos bancários acostados aos autos (ID 199464948), os quais demonstram a existência de múltiplos contratos de empréstimo pessoal ativos, com lançamentos periódicos distintos, evidenciando a pluralidade de relações jurídicas mantidas entre as partes.   Nesse contexto, a impugnação genérica formulada pela parte autora não permite sequer identificar qual ou quais contratos estariam sendo questionados, o que compromete a própria admissibilidade do pedido.   Cumpre destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais, o art. 14 da Lei nº 9.099/95 exige que o pedido seja formulado de maneira clara, com a exposição dos fatos e fundamentos, bem como a especificação do objeto da demanda, não sendo admissível a formulação de pedido genérico quando possível a determinação da obrigação desde logo.   Tal omissão inviabiliza a delimitação precisa da controvérsia, impedindo, inclusive, o exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, que não dispõe de elementos suficientes para impugnar especificamente os fatos alegados.   Dessa forma, a ausência de indicação precisa dos contratos de empréstimos pessoal impugnados caracteriza a inépcia parcial da petição inicial, por ausência  de delimitação do pedido, justificando a extinção parcial do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, §1º, II, e 485, IV, do CPC, no que se refere aos descontos denominados de "parcelas de crédito pessoal".   Para corroborar com entendimento esposado, cumpre trazer à baila os seguintes julgados:   EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANTER SENTENÇA. - Nos termos do disposto artigo 330, inciso I, § 1º, inciso II, a petição inicial será indeferida, por inépcia, quando o pedido for indeterminado - A apresentação de causa de pedir e de pedido incertos não permite a adequada entrega da prestação jurisdicional, pois não se sabe qual o fundamento fático determinado, nem a pretensão, registrando que o Poder Judiciário não pode servir de órgão consultivo e investigativo da parte. (TJ-MG - Apelação Cível: 50539980920238130079, Relator.: Des.(a) Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 02/10/2024, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/10/2024)   EMENTA: RECURSO DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados