Processo 3003154-22.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003154-22.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Sentença 3003154-22.2026.8.06.0001 AUTOR: RUTH MEIRE DOS SANTOS PEREIRA SILVA REU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, proposta por Ruth Meire dos Santos Pereira Silva em desfavor de MGW Ativos Fundo de Investimento Direitos Creditorios Não Padronizados, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a autora que, de forma frequente, passou a receber ligações de cobrança referentes a um suposto débito que desconhecia, mas, desconhecendo a dívida, atribuiu as ligações a possível tentativa de "golpe". Nesse contexto, relata que buscou realizar o financiamento de uma motocicleta, mas teria sido surpreendida com a informação de que existiam restrições em seu CPF, o que inviabilizou a aprovação do crédito pretendido. Assim, realizou consulta junto à plataforma "Serasa Consumidor", constatando a existência de um apontamento negativo vinculado ao contrato nº 8290435769001, no valor de R$ 11.106,86 (onze mil, cento e seis reais e oitenta e seis centavos), com data de origem em 06/03/2002. Afirma que jamais celebrou contrato com a empresa originária da dívida (Pão de Açúcar), nem autorizou terceiros a fazê-lo. Além disso, sustenta que, apesar de tentar resolver a questão administrativamente perante a ouvidoria da Ré, não obteve êxito, permanecendo a restrição interna que limita seu acesso ao mercado. Argumenta que sempre zelou pelo cumprimento de suas obrigações financeiras, mantendo histórico limpo e ilibado. Com isso, considera que ser tratada como devedora lhe trouxe constrangimentos em suas relações de consumo, insegurança ao buscar crédito e abalo emocional. Diante  disso, requer, preliminarmente, a gratuidade da justiça, a aplicação das normas consumeristas, inclusive, para inversão do ônus da prova, e a concessão de tutela antecipada para que a cobrança seja suspensa em qualquer plataforma ou mesmo cadastro de proteção ao crédito. No mérito, pede que seja declarada a nulidade da dívida supostamente ilícita, realizada a baixa nos cadastros internos referente ao suposto contrato nº 8290435769001 e condenação em danos morais in re ipsa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Procuração e documentos juntados, destacando-se as telas de consulta a plataforma de negociação, demonstrando o débito e a origem ("Pão de Açúcar") (ID. 188878318). Deferida a gratuidade da justiça e indeferido o pedido antecipatório da tutela, frente a ausência, naquele momento, de probabilidade do direito. Citada, a requerida apresentou Contestação, preliminarmente, impugnando o valor da causa, sob o argumento de que deveria corresponder ao valor disponível para negociação na plataforma, atualmente em R$ 499,81 (quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos) e não ao valor total do débito; além de arguir a ausência de documento indispensável à propositura da ação, a saber, comprovante de endereço. No mérito, defende a regularidade do débito, afirmando que este teve origem junto à Companhia Brasileira de Distribuição (Pão de Açúcar) em razão do inadimplemento de um "Carnê de Financiamento". Assim, com a cadeia de cessões de crédito, teria sido vendido à Corecred e, posteriormente, para a MGW Ativos; sobre isso, alega que a cessão é instituto legítimo previsto no Código Civil. Aponta que houve a contratação regular pela autora e posterior inadimplência, sendo gerada uma…

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