Processo 3003155-91.2026.8.06.0167

TJCE • Processo de Apuração de Ato Infracional

Tribunal
Número CNJ
3003155-91.2026.8.06.0167
Classe
Processo de Apuração de Ato Infracional
Órgão Julgador
Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Sobral
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Sobral Rua Coronel Antônio Rodrigues Magalhães, S/N, Estacionamento do UNINTA.  WhatsApp 85 98112-0578, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: 85 3108-1758, Sobral-CE - E-mail: sobral.infancia@tjce.jus.br   SENTENÇA PROCESSO: 3003155-91.2026.8.06.0167 PROCESSOS ASSOCIADOS: [] CLASSE: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) ASSUNTO: [Incêndio] AUTOR: POLICIA CIVIL DO CEARA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA ADOLESCENTE: F. C. D. S., JOAO GUILHERME DUARTE RIBEIRO   Trata-se de REPRESENTAÇÃO ofertada pelo Ministério Público em desfavor dos adolescentes FABRÍCIO CONSTÂNCIO DA SILVA e JOÃO GUILHERME DUARTE RIBEIRO, pela suposta prática de atos infracionais análogos aos delitos previstos no art. 250, §1º, inciso II, alíneas "a" e "f", do Código Penal, bem como no art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 12.850/2013.  Narra a inicial que o dia 09 de abril de 2026, por volta das 18 horas, dois indivíduos chegaram ao estabelecimento DENIS CONSTRUÇÕES, no local já mencionado, alegando interesse na compra de canos.  Ocorre que o comércio se encontrava fechado, o que despertou suspeita por parte do proprietário, DENIS RAPHAEL AGUIAR TRAJANO, especialmente porque o local já havia sido alvo de roubo anteriormente. Ainda assim, os indivíduos adentraram o estabelecimento e passaram a ameaçar o proprietário, afirmando: "Hoje tu vai morrer", ao mesmo tempo em que apontaram uma arma de fogo em sua direção.  Diante da iminente agressão, o proprietário, que possuía arma legalmente registrada no local, utilizou-se do meio para legítima defesa, efetuando disparos que acabaram por ferir um dos suspeitos.  Após o ocorrido, DENIS RAPHAEL AGUIAR TRAJANO dirigiu-se à delegacia, onde permaneceu até a madrugada.  Por volta das 01h55min do dia 10 de abril de 2026, recebeu ligação de seu irmão, Décio, informando que o estabelecimento "Depósito de Construções do Denis" havia sido arrombado e parcialmente incendiado.  O proprietário relatou, ainda, que vinha sofrendo ameaças constantes por integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, em razão de descumprimento de ordens impostas pela organização, notadamente a proibição da venda de garrafões de água, sob determinação do líder conhecido como "Andinho".  Posteriormente, no âmbito do Procedimento de Apuração de Ato Infracional n.º 495-2/2026, apurou-se que, no dia 10 de abril de 2026, a polícia realizava diligências na cidade de Meruoca/CE para investigar tanto a tentativa de homicídio ocorrida no dia anterior, quanto o incêndio criminoso perpetrado contra o referido estabelecimento comercial.  Durante as diligências, os policiais se dirigiram a diversos locais em busca de suspeitos e de pessoas vinculadas à facção Comando Vermelho, dentre eles os irmãos João Pedro e Guilherme.  Ao chegarem à residência destes, João Pedro informou que a única informação suspeita que possuía era o fato de que seu colega Fabrício, ora representado, teria comentado que, na noite do dia 09 de abril de 2026, por volta das 20h30min, iria "fazer um corre".  Em continuidade às diligências, a guarnição policial localizou o adolescente FABRÍCIO CONSTÂNCIO DA SILVA, o qual confessou ter sido o responsável pela compra do galão de gasolina na noite de 09/04/2026, afirmando que adquiriu o combustível e o entregou a JOÃO GUILHERME DUARTE RIBEIRO, alegando, contudo, que desconhecia a finalidade do material.  O…

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