Processo 3003215-80.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003215-80.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO    PROCESSO N.: 3003215-80.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO  ORIGEM:         10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA  AGRAVANTE:  J. P. P. F.   AGRAVADO:    L. G. E. F.  RELATOR:        DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES    EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHO MENOR COM TEA E TDAH. NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. OMISSÃO JUDICIAL. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCIAL PROVIMENTO.  I. CASO EM EXAME  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de divórcio litigioso, na qual o juízo de primeiro grau não conheceu dos embargos de declaração opostos pela agravante e deixou de apreciar pedido de alimentos provisórios formulado em favor da ex-cônjuge, mantendo, ainda, alimentos provisórios ao filho menor no valor de 3 salários mínimos. A agravante sustenta a insuficiência da verba alimentar diante das necessidades especiais da criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), bem como a ocorrência de omissão judicial quanto ao pedido alimentar destinado à genitora cuidadora.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os alimentos provisórios fixados em favor do filho menor devem ser majorados diante das necessidades extraordinárias decorrentes de TEA e TDAH, em cotejo com a capacidade contributiva do genitor; e (ii) estabelecer se houve omissão judicial e negativa de prestação jurisdicional pela ausência de apreciação do pedido de alimentos provisórios formulado pela ex-cônjuge.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. Os alimentos provisórios devem observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, bem como o dever constitucional e legal de ambos os genitores de assistir, criar e educar os filhos menores.  4. O conjunto probatório demonstra que o menor possui TEA e TDAH, necessitando de acompanhamento multidisciplinar contínuo, terapias especializadas frequentes e medicação de alto custo, circunstâncias que qualificam suas necessidades alimentares e impõem despesas extraordinárias incompatíveis com o patamar inicialmente arbitrado.  5. A condição financeira do agravado evidencia ampla capacidade contributiva, pois exerce atividade de médico anestesista e aufere renda mensal expressiva, não sendo suficientes as alegações de dívidas fiscais ou limitações psiquiátricas para afastar o dever de sustento qualificado do filho.  6. A majoração dos alimentos provisórios revela-se necessária para assegurar o melhor interesse da criança e garantir a continuidade do tratamento terapêutico, educacional e médico indispensável ao desenvolvimento do menor neurodivergente.  7. O juízo de primeiro grau incorreu em erro de percepção ao afirmar inexistir pedido de alimentos provisórios em favor da ex-cônjuge, embora o requerimento constasse de forma expressa e destacada na contestação.  8. A rejeição dos embargos de declaração sem enfrentamento do pedido alimentar configura omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.  9. A apreciação originária do pedido…

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