Processo 3003215-80.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N.: 3003215-80.2026.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 10ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA AGRAVANTE: J. P. P. F. AGRAVADO: L. G. E. F. RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHO MENOR COM TEA E TDAH. NECESSIDADES ESPECIAIS. MAJORAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. OMISSÃO JUDICIAL. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação de divórcio litigioso, na qual o juízo de primeiro grau não conheceu dos embargos de declaração opostos pela agravante e deixou de apreciar pedido de alimentos provisórios formulado em favor da ex-cônjuge, mantendo, ainda, alimentos provisórios ao filho menor no valor de 3 salários mínimos. A agravante sustenta a insuficiência da verba alimentar diante das necessidades especiais da criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), bem como a ocorrência de omissão judicial quanto ao pedido alimentar destinado à genitora cuidadora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os alimentos provisórios fixados em favor do filho menor devem ser majorados diante das necessidades extraordinárias decorrentes de TEA e TDAH, em cotejo com a capacidade contributiva do genitor; e (ii) estabelecer se houve omissão judicial e negativa de prestação jurisdicional pela ausência de apreciação do pedido de alimentos provisórios formulado pela ex-cônjuge. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os alimentos provisórios devem observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade previsto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, bem como o dever constitucional e legal de ambos os genitores de assistir, criar e educar os filhos menores. 4. O conjunto probatório demonstra que o menor possui TEA e TDAH, necessitando de acompanhamento multidisciplinar contínuo, terapias especializadas frequentes e medicação de alto custo, circunstâncias que qualificam suas necessidades alimentares e impõem despesas extraordinárias incompatíveis com o patamar inicialmente arbitrado. 5. A condição financeira do agravado evidencia ampla capacidade contributiva, pois exerce atividade de médico anestesista e aufere renda mensal expressiva, não sendo suficientes as alegações de dívidas fiscais ou limitações psiquiátricas para afastar o dever de sustento qualificado do filho. 6. A majoração dos alimentos provisórios revela-se necessária para assegurar o melhor interesse da criança e garantir a continuidade do tratamento terapêutico, educacional e médico indispensável ao desenvolvimento do menor neurodivergente. 7. O juízo de primeiro grau incorreu em erro de percepção ao afirmar inexistir pedido de alimentos provisórios em favor da ex-cônjuge, embora o requerimento constasse de forma expressa e destacada na contestação. 8. A rejeição dos embargos de declaração sem enfrentamento do pedido alimentar configura omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. 9. A apreciação originária do pedido…
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