Processo 3003238-63.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 3003238-63.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care) AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : RODRIGO LIMA PESSOA (OAB RJ108675) AGRAVADO : LUIZ ORESTE LOMBAS ADVOGADO(A) : NEY EDUARDO SIMÕES (OAB RJ177708) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo réu AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL em face da decisão que deferiu a tutela de urgência: 1 - Defiro à gratuidade de justiça. 2 - Defiro à representação processual, em relação ao presente feito. 3 - Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenizatória por danos morais cumulada com pedido de tutela de urgência antecipada para tratamento médico e pedido de danos morais, ajuizada por LUIZ ORESTE LOMBAS em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. O autor busca autorizar serviços de Home Care, com o objetivo de obter a continuidade do tratamento hospitalar em sede domiciliar, necessário à manutenção de sua vida e saúde. Conforme laudo, anexo, o autor é portador de ELA (Esclerose Lateral Amiotrófica), necessitando de home-care para desospitalização e de suporte para atividades básicas do dia a dia. O deferimento da tutela de urgência está condicionado à probabilidade do direito - fumus boni juris - e ao risco de lesão grave ou de difícil reparação - periculum in mora, nos termos do artigo 300, § 3º, do Código de Processo Civil. Essa aferição, destarte, é exercida em cognição superficial, visando a resguardar uma situação processual de urgência ou de evidência e, igualmente, uma necessidade de se conferir efetividade ao processo, afastando, temporariamente, o dano ou a ameaça de direito, ou ainda, o abuso do direito de defesa. No caso em exame, não restam dúvidas quanto à gravidade do quadro clínico apresentado pelo autor e a urgência constatada pelo médico no laudo, evento 1, out 12, para o deferimento da medida antecipatória. Além disso, os documentos acostados no evento 1, out 7 e 11 denotam a ausência de vício na relação consumerista. Evidente, portanto, o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, notadamente o periculum in mora, não em desfavor da parte ré, cujo eventual prejuízo será de cunho patrimonial, mas do autor, diante de seu grave quadro clínico, não se podendo admitir qualquer negativa ou limitação ao tratamento médico prescrito. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TUTELA DE URGÊNCIA. QUADRO CLÍNICO GRAVE. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. SÚMULA 59 DO TJRJ. COMPROVAÇÃO DA DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. MULTA E PRAZO RAZOÁVEIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A contra decisão que concedeu tutela de urgência para determinar o restabelecimento do serviço de home care ao autor, em 72 horas, sob multa diária de R$ 500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para manutenção da tutela de urgência; (ii) avaliar a razoabilidade do prazo e da multa diária fixada para cumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência depende da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou irreparável, em juízo de cognição sumária (CPC, art. 300). 4. A revisão da tutela somente é admitida quando…
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