Processo 3003243-85.2026.8.06.0117
TJCE • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: maracanau.2civel@tjce.jus.br - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 3003243-85.2026.8.06.0117 Promovente: ELIENE RODRIGUES DA SILVA e outros Promovido: MOVILEPAY CREDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS e outros SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Embargos à Execução opostos por ELIENE RODRIGUES DA SILVA e CÉLIO FERNANDES DA SILVA em face de MOVILEPAY CRÉDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, todos já qualificados nos autos, visando desconstituir ou revisar o título executivo extrajudicial que fundamenta a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 3008721-11.2025.8.06.0117. Em sua petição inicial, os embargantes alegam que em 24/10/2024, a embargante Eliene Rodrigues da Silva, na condição de microempreendedora individual- MEI, contratou junto à MOVA SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A. uma Cédula de Crédito Bancário (CCB n.º 2000322), no valor total financiado de R$ 235.531,92, com juros remuneratórios de 2,440% ao mês e CET de 45,72% ao ano. Afirmam que o embargante Célio Fernandes da Silva, sem qualquer atividade empresária vinculada ao crédito, foi incluído no instrumento na qualidade de devedor solidário, e que não recebeu qualquer valor, não teve acesso a nenhum recurso do crédito concedido e não participou da gestão ou do benefício econômico da operação. Aduzem que a contratação referente a cédula de crédito não se refere a capital de giro genérico, tratando-se uma espécie de financiamento que já vem integrado dentro da plataforma digital iFood, usada pelo consumidor. Sendo ofertada como garantia à transação a cessão fiduciária dos recebíveis da MEI, ora embargante. Relatam que em decorrência do inadimplemento, a embargada ajuizou a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 3008721-11.2025.8.06.0117 em 31/10/2025, entretanto o título que serve de lastro à execução executivo padece de vícios. Em síntese, alegam que há ilegitimidade ativa, vício de consentimento, pela impossibilidade material de leitura do contrato assinado eletronicamente e assimetria na modalidade de assinatura eletrônica, excesso de execução, decorrente da cobrança de juros remuneratórios abusivos e capitalização de juros sem pactuação expressa, além da incidência de juros moratórios em excesso e inclusão dos custos de intermediação na base de cálculo. Defendem ainda a nulidade formal do título pela ausência de assinatura de duas testemunhas e nulidade da cláusula de solidariedade imposta ao embargante Célio Fernandes da Silva e da renúncia antecipada em bloco a direitos e defesas. Requereram a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a procedência dos embargos. Acostaram documentos nos ID. 202227100/ 202227105. A gratuidade judiciária foi deferida aos embargantes, e o pedido de efeito suspensivo foi indeferido, conforme decisão de ID. 202234439. Devidamente intimado para apresentar impugnação, o embargado permaneceu inerte. Intimada, os embargantes não se manifestaram (ID. 214463326). II. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, do Código de Processo Civil (CPC), uma vez que, embora a parte embargada não tenha apresentado impugnação, a matéria controvertida é de direito e os fatos podem ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.