Processo 3003247-10.2025.8.06.0101

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3003247-10.2025.8.06.0101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA   PROCESSO: 3003247-10.2025.8.06.0101 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROSIMEIRE SOARES BEZERRA APELADO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA   EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA RECONHECER A NULIDADE DO CONTRATO OBJETO DA LIDE, DEVENDO A PARTE REQUERIDA INTERROMPER OS DESCONTOS INTITULADOS "COB CASA SEGURA", "COB DOAÇÃO APAE" E "DOAÇÃO AAPREC CARIRI / RENAIS DO CARIRI", NEGADA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NO CASO, A AUTORA SE RESSENTE DA COBRANÇA DE SERVIÇOS: "COB CASA SEGURA", "COB DOAÇÃO APAE" E "DOAÇÃO AAPREC CARIRI / RENAIS DO CARIRI", NA SUA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA, SEM QUE, PARA TANTO, TENHA CONTRATADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A AUTORA APRESENTA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA SUA TESE E A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS E ARBITRAMENTO MODERADO. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. 1. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CONSUMERISTA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: De plano, não há qualquer réstia de dúvida de que, entre os Litigantes, ocorre uma relação jurídica regida pelo Código Consumerista a qual prescreve a Inversão do Ônus da Prova. A jurisprudência pacífica do colendo STJ se firmou no sentido de que o artigo 6º, VIII, do CDC deve ser utilizado para orientar a instrução do processo e não o julgamento ou a forma de apreciação das provas por ocasião da decisão do caso. 2. E tal perspectiva foi noticiada publicamente no Informativo do STJ nº 0492, observe: Informativo nº 0492 - Período: 27 de fevereiro a 9 de março de 2012. - EREsp 422.778-SP, Rel. originário Min. João Otávio de Noronha, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti (art. 52, IV, b, do RISTJ), julgados em 29/2/2012. 3. A AUTORA APRESENTA A COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DA SUA TESE E A REQUERIDA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO ART. 373, II, CPC: A pretensão autoral está acompanhada das provas das suas alegações, de modo que autoriza o sucesso da pretensão. Todavia, a Requerida não se desincumbiu do ônus do art. 373, II, CPC, de vez que não comprovou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos da Parte Autora. 4. Por conta de tudo isso, existe verossimilhança na tese autoral, posto que subsiste aos critérios de avaliação dos fatos e das provas trazidas aos autos. 5. Paradigma do STJ: (...) "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no Resp 1.717.781/RO, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em05/06/2018, DJe de 15/06/2018). (...) (STJ - AgInt no AREsp: 1951076 ES 2021/0242034-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). 6. REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COM OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO PARCIAL - JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. Diante do reconhecimento de que a cobrança dos serviços pertinentes às rubricas "Cob Casa Segura", "Cob Doação Apae" e "Doação AAPREC Cariri / Renais do Cariri" é indevida, imperiosa a devolução dos valores decotados, sob pena de enriquecimento ilícito, ressalvada a prescrição parcial de 5 anos. Ressalte-se que deve ser observada a…

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