Processo 3003280-44.2025.8.06.0151
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Av. Jesus, Maria e José, S/N, Jardim dos Monólitos, Quixadá-CE - CEP 63900-162 WhatsApp: (85) 98158-1206 - Email: quixada.2civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3003280-44.2025.8.06.0151 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELANO FILGUEIRAS DE MENEZES REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Dano Moral, proposta por ELANO FILGUEIRAS DE MENEZES em face do BANCO AGIBANK S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. O autor apresentou petição inicial narrando que, sem sua autorização ou consentimento, o Banco Agibank S.A abriu conta corrente em seu nome, realizou a portabilidade de seu benefício previdenciário para essa conta recém-aberta, efetuou transferências PIX não autorizadas para terceiro identificado como Wesley Jefferson da Silva, e contratou empréstimos (especificamente antecipação de 13º salário) sem seu consentimento expresso. O autor alegou que é semi analfabeto e não compreendeu as operações realizadas, requerendo a declaração de inexistência da relação jurídica, cancelamento da conta, cessação da portabilidade, restituição de valores e indenização por dano moral. Cumulativamente com a petição inicial, o autor requereu a concessão de tutela de urgência (antecipação de tutela), alegando fumaça do bom direito (direito plausível à inexistência da relação jurídica) e perigo da demora (risco de novas transferências PIX, novas contratações de empréstimos e prejuízos contínuos ao benefício previdenciário). Em despacho inicial deferiu-se a tutela de urgência, ordenando o cancelamento imediato da conta corrente aberta em nome do autor, a cessação imediata da portabilidade do benefício previdenciário e a manutenção do benefício na conta original do autor junto ao INSS. O Banco Agibank S.A., inconformado com a decisão que concedeu a tutela de urgência, interpôs Agravo de Instrumento perante a 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE, alegando ausência de fumaça do bom direito, inexistência de perigo da demora, validade dos contratos mediante biometria facial e assinatura eletrônica, negligência do autor com suas credenciais, e que a biometria facial constitui prova suficiente de consentimento. A 6ª Câmara de Direito Privado do TJCE, por unanimidade, NEGOU o Agravo de Instrumento, mantendo a tutela de urgência concedida em primeira instância. O acórdão reafirmou a aplicabilidade da Súmula 479 STJ (responsabilidade objetiva de instituições financeiras), a vulnerabilidade do consumidor idoso e analfabeto, a necessidade de proteção reforçada sob o CDC, e a responsabilidade objetiva do banco por operações não autorizadas. O Banco Agibank S.A., em sua contestação, alegou que os contratos de abertura de conta, portabilidade de benefício e empréstimos são válidos e vinculam o autor. O banco alegou que a utilização de biometria facial constitui prova suficiente de consentimento do autor, argumentando que a biometria facial é tecnologia de segurança avançada, que a captura de biometria facial exige presença física ou acesso a câmera, e que portanto a biometria facial prova que o autor consentiu com as operações. O banco alegou que a assinatura eletrônica do autor nos contratos prova seu consentimento. O banco alegou que o autor foi negligente com suas credenciais (senha, dados de acesso), permitindo que terceiros realizassem as operações. O banco alegou que o autor não comprovou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.