Processo 3003294-96.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003294-96.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3003294-96.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR(A): AGRAVANTE : HENRIQUE TELES ROBERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : CELSO TELES DE VASCONCELLOS (OAB RJ188659) AGRAVADO : TEX COURIER LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) AGRAVADO : AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) EMENTA EMENTA : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE POBREZA. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. TEMA REPETITIVO 1.178 DO STJ. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de ausência de comprovação da incapacidade financeira do autor para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. O agravante sustenta preencher os requisitos legais para concessão do benefício, apresentando contracheque, comprovante de isenção de imposto de renda e extratos bancários com movimentações financeiras modestas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os documentos apresentados pelo agravante demonstram insuficiência de recursos apta a justificar a concessão da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR A Constituição Federal assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, garantindo o acesso à justiça como expressão do princípio da inafastabilidade da jurisdição. O CPC estabelece que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser afastada mediante elementos concretos capazes de evidenciar capacidade financeira da parte. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.178, afasta o indeferimento automático da gratuidade de justiça baseado exclusivamente em critérios objetivos, exigindo análise individualizada das circunstâncias concretas do caso. Os documentos apresentados pelo agravante demonstram renda mensal de R$ 1.442,69, isenção de imposto de renda e movimentação bancária modesta, elementos suficientes para evidenciar situação de hipossuficiência econômica. A ausência de elementos concretos aptos a infirmar a declaração de insuficiência financeira impede a negativa do benefício da gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos da ação indenizatória c/c obrigação de fazer proposta por Henrique Teles Roberto da Silva em face de TEX COURIER LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, determinando o recolhimento de das custas no prazo de 05 dias, nos seguintes termos: “O documento apresentado pelo autor no evento 28, DOC2 está ilegível. Considerando que o autor, apesar de ter tido duas oportunidades de provar que faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, deixou de trazer documentos que demonstrem sua incapacidade para arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento,  INDEFIRO  o benefício pretendido. Intime-se o autor para regularização de custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.”  Em suas razões…

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