Processo 3003345-86.2025.8.06.0297
TJCE • Embargos À Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: 1nucleojustica@tjce.jus.br Processo nº: 3003345-86.2025.8.06.0297 Apensos: [0120131-19.2018.8.06.0167] Classe: EXECUÇÃO FISCAL Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Parte Exequente: EMBARGANTE: ANTONIO RONDNEY MOUTA XAVIER Parte Executada: EMBARGADO: ESTADO DO CEARA DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, com pedido de efeito suspensivo, opostos por ANTONIO RONDNEY MOURA XAVIER em face do ESTADO DO CEARÁ, distribuídos por dependência aos autos da Execução Fiscal nº 0120131-19.2018.8.06.0167, com fundamento nos arts. 914 e seguintes do CPC/15 (petição inicial, ID nº 159759510, de 09.06.2025, instruída com os documentos de ID nº 159759513, 159759514, 159759515 e 159759517). Alega a Parte Embargante que a CDA carece de certeza e liquidez, por divergências entre o valor originário e os encargos cobrados, ausência de demonstração da origem do débito e aplicação de taxas de juros que reputa abusivas; que a citação é nula, por utilização prematura e inadequada da via editalícia, sem o esgotamento das diligências de localização exigidas pelo art. 256, §3º, do CPC/15, notadamente porque não teriam sido cumpridos os ofícios à ENEL, ao DETRAN e ao TRE requeridos na petição de ID nº 68254123 (31.10.2019, autos da execução principal); e que há excesso de execução, pois o valor originário da CDA (R$ 13.054,24) foi majorado para R$ 41.088,48. Requer, em síntese: (a) o recebimento dos Embargos com atribuição de efeito suspensivo à execução, nos termos do art. 919, §1º, do CPC/15; (b) a procedência total, com reconhecimento da nulidade da citação; (c) condenação em custas e honorários (art. 85, §3º, CPC/15); (d) produção de provas. Sobreveio despacho de ID nº 159836304 (30.06.2025), determinando a intimação da Parte Embargante para, em 15 dias, emendar a inicial, comprovando a inexistência de bens aptos à garantia do Juízo (art. 16, §1º, LEF), sob pena de indeferimento, e/ou recolher as custas processuais. Em atenção a tal despacho, sobreveio a emenda de ID nº 165556360 (17.07.2025), na qual a Parte Embargante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC/15, e a dispensa da garantia do juízo, juntando: (i) contracheque relativo à competência de abril/2025 (ID nº 165556368), do qual se extrai a condição de 3º Sargento da Polícia Militar do Estado do Ceará, matrícula 303321-1-3, com remuneração líquida de R$ 5.964,80; e (ii) três certidões negativas de bens imóveis, expedidas pelo 6º, 5º e 2º Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de Sobral/CE (IDs nº 165556370, 165556372 e 165556373, respectivamente). Juntou-se, ainda, sob o ID nº 165556374, documento intitulado "Petição de Acompanhamento", referente ao processo nº 3004895-89.2023.8.06.0167, sem relação aparente com a Parte Embargante ou com o objeto destes autos, o que será objeto de nota de verificação. Conclusos, vieram os autos. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1 - Da gratuidade da justiça Dispõe o art. 98 do Código de Processo Civil: "Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei." E o art. 99 do mesmo diploma: "Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.