Processo 3003379-34.2025.8.06.0112

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003379-34.2025.8.06.0112
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Última publicação
14/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550  Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: juazeiro.1civel@tjce.jus.br                                                           SENTENÇA                                                                            Processo n°:                     3003379-34.2025.8.06.0112 Apensos: [] Classe:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto:  [Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] Requerente:  AUTOR: CICERO ALVES DA SILVA Requerido:  REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS                 I - RELATÓRIO Trata-se da ação de conhecimento com pedido de revisão de cláusula contratual e repetição do indébito proposta por Cicero Alves da Silva, em face de CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, pelos motivos expostos na peça exordial de ID 160390942. Aduz o requerente, em síntese, que é beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária e que, em razão de sua condição de vulnerabilidade econômica e hipossuficiência, celebrou dois contratos de empréstimo consignado junto à instituição financeira ré. Sustenta que a contratação ocorreu em contexto de dificuldades financeiras e que, à época, não possuía pleno conhecimento das implicações das cláusulas pactuadas. Afirma que, posteriormente, constatou a existência de condições contratuais abusivas, especialmente quanto às taxas de juros cobradas, as quais reputa excessivas em relação às praticadas no mercado e aos limites aplicáveis às operações consignadas. Alega, ainda, que a instituição financeira deixou de observar os deveres de informação, transparência e concessão responsável de crédito, contribuindo para o seu superendividamento. Informa que buscou solucionar a controvérsia na esfera extrajudicial, sem êxito, razão pela qual ajuizou a presente demanda visando à revisão das condições contratuais e ao restabelecimento do equilíbrio da relação jurídica. Ao final, pugna pela procedência dos pedidos para declarar a abusividade das cláusulas contratuais referentes aos juros remuneratórios, ao custo efetivo da operação e aos encargos decorrentes da mora, com a revisão dos contratos, conversão das operações em empréstimo consignado ou, subsidiariamente, redução dos juros à taxa média de mercado, além do recálculo das parcelas, afastamento da mora, repetição do indébito, indenização por danos morais, exibição de documentos e inversão do ônus da prova. Com a inicial, vieram procuração e documentos. À ID 161357096, foi recebida a inicial, deferidas a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, designada audiência de conciliação e determinada a citação da parte ré. Citado, o réu apresentou contestação de ID 167880838. Preliminarmente, alegou a inépcia da petição inicial e a falta de interesse processual. No mérito, sustentou a regularidade dos contratos celebrados, afirmando que a contratação ocorreu de forma livre e consciente, com prévio conhecimento das condições pactuadas, inexistindo vício de consentimento ou cláusulas abusivas. Defendeu a legalidade das taxas de juros remuneratórios, asseverando que sua eventual revisão demanda análise das peculiaridades da operação de crédito e do perfil de risco do contratante, não sendo suficiente a mera comparação com as taxas médias de mercado ou com o teto do INSS. Aduziu, ainda, a…

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