Processo 3003400-91.2006.5.11.0013
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 3003400-91.2006.5.11.0013 RECLAMANTE: PAULO JOSE PIRES DE CARVALHO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118faf4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o item II do despacho (id. 076d017), bem como o Ato Conjunto TRT11 nº 002/2025 da Secretaria Geral da Presidência em conjunto com a Secretaria da Corregedoria Regional, de 23 de junho de 2025, especificamente em seu artigo 12, incisos I, II e III, conforme transcrito abaixo: Art. 12. Os valores depositados em contas judiciais de processos já arquivados poderão ser levantados diretamente: I - pelo titular do crédito, mediante apresentação de dados bancários atualizados, acompanhados de CPF ou CNPJ, conforme o caso; II - por advogado legalmente constituído, independentemente de procuração recente, desde que informe os dados bancários completos do cliente (incluindo banco, agência, número da conta e CPF ou CNPJ do beneficiário); III - na impossibilidade de fornecimento dos dados bancários do cliente, o advogado deverá apresentar procuração com poderes específicos, outorgada nos últimos 60 (sessenta) dias; IV - no caso de levantamento de valores referentes exclusivamente a honorários advocatícios, a apresentação de nova procuração será dispensada. Considerando, ainda, a necessidade de observância dos princípios da segurança jurídica, da efetividade da execução e da correta identificação do beneficiário do crédito trabalhista; Diante do exposto, determino a intimação do reclamante, através de seu patrono, para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários atualizados do titular do crédito, ou apresentar procuração com poderes específicos, outorgada nos últimos 60 (sessenta) dias, acompanhada da indicação dos dados bancários pertinentes. Após regularização, prossiga-se a liberação do crédito, com a expedição de alvará. ATRIBUO FORÇA DE INTIMAÇÃO AO PRESENTE DESPACHO. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE PIRES DE CARVALHO
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