Processo 3003401-43.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3003401-43.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
11/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3003401-43.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual AGRAVANTE : UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A) : MARINA ALVES MANDETTA (OAB RJ206516) AGRAVADO : MERCEARIA E FAMLIA CLARO DE CAMPO GRANDE LTDA ADVOGADO(A) : SANDRA SONCINI SILVA (OAB RJ131028) AGRAVADO : MARCOS AURELIO CLARO JUNIOR ADVOGADO(A) : SANDRA SONCINI SILVA (OAB RJ131028) AGRAVADO : BARBARA MARIA CARDOSO MOURA CLARO ADVOGADO(A) : SANDRA SONCINI SILVA (OAB RJ131028) AGRAVADO : MARCOS AURELIO CLARO ADVOGADO(A) : SANDRA SONCINI SILVA (OAB RJ131028) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo interposto por Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas, nos autos da  ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e repetição de indébito, ajuizada por  Marcos Aurelio Claro , Mercearia e Família Claro de Campo Grande Ltda., Barbara Maria Cardoso Moura Claro e Marcos Aurelio Claro Junior , em face de decisão proferida pelo juízo de origem, que deferiu parcialmente tutela de urgência, para o fim de afastar o reajuste aplicado ao contrato de plano de saúde firmado com os agravados e determinar a adoção dos índices da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais, bem como fixou multa diária e impôs a emissão de novas faturas no prazo de cinco dias. 2. A agravante suscita preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao agravo, uma vez que a manutenção da decisão agravada enseja risco de dano grave e de difícil reparação, pois autoriza a imediata execução da multa arbitrada, com possibilidade de adoção de medidas constritivas em seu desfavor, podendo resultar em pagamento de quantia indevida e desproporcional. 3. Alega que o contrato em discussão é coletivo, abrangendo grupo de beneficiários, e os reajustes aplicados decorreram de critérios atuariais e da livre negociação entre as partes, motivo por que não se sujeitam aos índices fixados pela ANS para planos individuais ou familiares. Aduz que a decisão agravada partiu de premissa equivocada ao equiparar automaticamente o contrato coletivo a plano individual, desconsiderando a estrutura normativa da saúde suplementar e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a revisão judicial dos reajustes apenas em hipóteses excepcionais de abusividade comprovada. 4. Afirma que o reajuste por faixa etária aplicado ao segundo agravado possui previsão contratual expressa, respeita as normas expedidas pela ANS e não apresenta percentual desarrazoado ou discriminatório, sendo mecanismo essencial ao equilíbrio atuarial dos contratos de saúde suplementar. Aduz que a decisão agravada desconsiderou a necessidade de análise técnica e probatória para avaliação da adequação do percentual aplicado, o que não se mostra compatível com o estágio inicial do processo. 5. Por fim, defende que a intervenção judicial, ao afastar reajustes previstos contratualmente e calculados com base em critérios técnicos, compromete o equilíbrio econômico do contrato e pode gerar efeitos negativos para a coletividade de beneficiários, em afronta ao regime de mutualismo que sustenta o sistema de saúde suplementar. Requer a concessão de efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão para revogar a tutela, reconhecendo a legalidade do reajuste praticado. É o relatório. 6. Trata-se de agravo de instrumento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados