Processo 3003416-27.2025.8.06.0091
TJCE • Interdição
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VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE IGUATU Fórum Boanerges de Queiroz Facó RUA JOSÉ AMARO, IGUATU-CE - CEP 63500-000,WHATSAPP: 85 98234-0535, E-mail iguatu.unicafamilia@tjce.jus.br EDITAL DE CURATELA JUSTIÇA GRATUITA Processo nº: 3003416-27.2025.8.06.0091 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Capacidade (9541) Requerente: D. J. R. Requerido: J. D. J. R. O MM. Juiz de Direito, Eduardo André Dantas Silva, titular da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de JOSÉ DANUBIO JUSTINO RODRIGUES, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº 2006034027726 SSP CE, residente e domiciliado no Conjunto Novo Iguatu, 35, Quadra C, Rua D, Bairro Nossa Senhora das Graças, Iguatu/CE, CEP: 63500-970. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sra. D. J. R., brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº 2005034029615 SSP/CE, residente e domiciliada no Conjunto Novo Iguatu, nº 35, Quadra C, Rua D, Bairro Nossa Senhora das Graças, Iguatu/CE, CEP: 63500-970, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 27/05/2026 (data da assinatura digital), cujo teor final da sentença é o seguinte: "Ante o exposto, confirmando a curatela provisória concedida nestes autos (fls. 17-19), resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I, do artigo 487 do CPC e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, para declarar a interdição de JOSÉ DANUBIO JUSTINO RODRIGUES, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº 2006034027726 SSP CE, conforme determina o artigo 755, I e II, do CPC, restringindo a curatela que ora se estabelece aos atos de natureza patrimonial e negocial. Nomeio como curadora definitiva, para os atos acima descritos, a irmã do interditado, a Sra. D. J. R., brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº 2005034029615 SSP/CE." Advertindo-a de que possíveis valores recebidos do Instituto Nacional do Seguro Social INSS ou de pessoa jurídica/órgão equivalente deverão ser destinados exclusivamente em benefício da pessoa curatelada para atendimento de suas necessidades (saúde, alimentação, bem-estar etc.).". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. Eu, André dos Anjos Bandeira, estagiário, matrícula 55025, o digitei. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Eduardo André Dantas Silva Juiz de Direito Titular da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
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