Processo 3003438-72.2026.8.06.6001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3003438-72.2026.8.06.6001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Leito de enfermaria / leito oncológico] Parte Autora: F. M. D. S. S. Parte Ré: E. D. C. Valor da Causa: RR$ 97.300,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO SEM SUPRADESNIVELAMENTO DO SEGMENTO ST. TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE ENFERMARIA DE CARDIOLOGIA. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA SEM EFEITOS MATERIAIS. DISPENSA DE PRÉVIA OITIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência ajuizada por paciente idosa acometida por infarto agudo do miocárdio sem supradesnivelamento do segmento ST, internada em Unidade de Pronto Atendimento, visando à transferência urgente para hospital com leito de enfermaria de cardiologia, diante do risco de agravamento do quadro clínico. O Estado do Ceará, embora citado, não apresentou contestação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a ausência de manifestação prévia do Ministério Público enseja nulidade processual em demanda envolvendo direito à saúde; (ii) estabelecer se o Poder Judiciário pode determinar ao ente estatal o fornecimento de leito hospitalar especializado para assegurar o direito fundamental à saúde; e (iii) determinar o critério de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas de saúde ajuizadas contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prévia intimação do Ministério Público não gera nulidade quando inexistente demonstração de prejuízo à parte ou ao interesse público, sendo possível o suprimento da intervenção ministerial em segundo grau, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual. 4. A revelia da Fazenda Pública não produz os efeitos materiais previstos no art. 344 do CPC em razão da indisponibilidade do interesse público, embora produza os efeitos processuais do art. 346 do CPC quanto à fluência dos prazos independentemente de intimação. 5. O direito à saúde constitui direito fundamental diretamente vinculado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana, impondo ao Estado o dever constitucional de assegurar tratamento médico adequado e acesso a leito hospitalar especializado. 6. A intervenção do Poder Judiciário para assegurar prestação de saúde não viola o princípio da separação dos poderes quando destinada à concretização de direitos fundamentais previstos nos arts. 6º, 196 e 197 da Constituição Federal. 7. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada para afastar o núcleo essencial do direito à saúde e comprometer o mínimo existencial do paciente em situação grave e urgente. 8. O relatório médico comprova a necessidade imediata de transferência da autora para leito de enfermaria de cardiologia, evidenciando a imprescindibilidade do tratamento especializado e legitimando a atuação jurisdicional. 9. Nas demandas em que se pleiteia prestação de saúde em…
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