Processo 3003442-14.2026.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003442-14.2026.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3003442-14.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : MARIA JOSE SARAIVA DE ALCANTARA ADVOGADO(A) : JUDITH FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA RIBEIRO (OAB RJ244106) ADVOGADO(A) : TANCREDO FREITAS RIBEIRO (OAB RJ118835) DESPACHO/DECISÃO Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). COBRANÇA UNILATERAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTINUIDADE DE SERVIÇO ESSENCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.  I. CASO EM EXAME  Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por consumidora em face de concessionária de energia elétrica, objetivando a suspensão da exigibilidade de cobranças decorrentes de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), a emissão de faturas sem o parcelamento impugnado, a manutenção do fornecimento de energia elétrica e a abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. A autora sustenta desconhecer a origem do débito, afirma que seu histórico de consumo permaneceu estável e alega a abusividade da cobrança unilateral.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência destinados a suspender os efeitos da cobrança decorrente de TOI impugnado; e (ii) estabelecer se a concessionária pode interromper o fornecimento de energia elétrica ou promover restrições creditícias com fundamento em débito cuja legitimidade é objeto de controvérsia judicial.  III. RAZÕES DE DECIDIR  A documentação apresentada evidencia a probabilidade do direito, pois o histórico de consumo permanece constante, sem consumo zerado ou oscilações relevantes que justifiquem, em análise inicial, a lavratura do TOI.  O Termo de Ocorrência de Irregularidade não possui presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 256 do TJRJ.  A cobrança fundada em TOI, desacompanhada de perícia técnica submetida ao contraditório, revela verossimilhança da alegação de abusividade.  A hipossuficiência da consumidora e a verossimilhança das alegações autorizam a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.  O perigo de dano decorre da essencialidade do serviço de energia elétrica e da condição de pessoa idosa da autora, sendo a interrupção do fornecimento apta a comprometer sua dignidade, saúde e segurança.  A medida possui caráter reversível, pois eventual reconhecimento da regularidade do TOI ao final da instrução permite à concessionária retomar a cobrança do crédito pelos meios ordinários.  A tutela observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao assegurar a continuidade do serviço essencial enquanto se apura a legitimidade do débito.  IV. DISPOSITIVO Tutela de urgência deferida.  Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300 e § 3º; CDC, art. 6º, VIII.  Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula nº 256.    Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por MARIA JOSÉ SARAIVA DE ALCANTARA em face de AMPLA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO, objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade das cobranças decorrentes do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) que gerou o parcelamento indevido, a abstenção de interrupção no fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora vinculada ao nº 7163473, e que a ré se…

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