Processo 3003456-54.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 3003456-54.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANTONIA IVONETE PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S/A, NU PAGAMENTOS S.A., BANCO CBSS S.A., BANCO SAFRA S A, BANCO C6 S.A., SAQ INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, BANCOSEGURO S.A., SANTS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., HYPER WALLET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, CORA PAGAMENTOS LTDA. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais e materiais, indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender descontos decorrentes de empréstimos supostamente fraudulentos contratados em nome da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência para suspensão dos descontos oriundos de contratos bancários impugnados por fraude; (ii) estabelecer se a decisão de primeiro grau padece de deficiência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR A agravante demonstra a probabilidade do direito ao apresentar narrativa coerente e documentação que indica contratação sucessiva de empréstimos em contexto atípico, seguida da transferência imediata dos valores a terceiros. O perigo de dano se evidencia pelos descontos mensais elevados (R$ 5.737,07), que comprometem substancialmente a renda da agravante e sua subsistência, caracterizando situação de vulnerabilidade financeira. A manutenção dos descontos sobre dívida contestada por fraude revela-se desarrazoada, pois a reversibilidade da medida permite às instituições financeiras retomar a cobrança em caso de improcedência da ação. A continuidade dos descontos em verba de natureza alimentar potencializa danos graves e de difícil reparação, justificando a intervenção judicial imediata. A decisão agravada apresenta fundamentação genérica, sem adequada correlação entre os elementos dos autos e os requisitos legais, em desacordo com o art. 489, § 1º, do CPC. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará admite a suspensão de descontos em hipóteses análogas, diante da plausibilidade da alegação de fraude e do risco de dano. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela provisória de urgência para suspender descontos decorrentes de contratos bancários impugnados por fraude exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A alegação de fraude acompanhada de indícios documentais e de impacto significativo na subsistência do consumidor autoriza a suspensão dos descontos. 3. A reversibilidade da medida afasta o risco de irreversibilidade em desfavor da instituição financeira. 4. Decisão judicial que indefere tutela provisória de forma genérica, sem análise concreta dos elementos dos autos, viola o dever de fundamentação previsto no art. 489, § 1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 489, § 1º.…
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