Processo 3003484-81.2025.8.06.0121

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3003484-81.2025.8.06.0121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Massapê
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO N.º 3003484-81.2025.8.06.0121. REQUERENTE: ANTONIO GALDINO LOPES. REQUERIDOS: BANCO BRADESCO S.A e CHUBB SEGUROS BRASIL SA.     MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO:    Trata-se de "Ação de Anulação de Débitos c/c de Indenização por Danos Morais e Materiais" ajuizada ANTONIO GALDINO LOPES, em face de CHUBB SEGUROS BRASIL SA e BANCO BRADESCO S.A, todos já qualificados nos presentes autos. Alegando a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com descontos indevidos, em sua conta bancária, intitulado como "CHUBB SEGUROS BRASIL SA". Afirma que não contratou o serviço e atribui falha na prestação de serviço do requerido. Por sua vez, aduz, os Demandados, em contestação, preliminarmente, a falta do interesse de agir, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e ilegitimidade da requerida Banco Bradesco S.A. No mérito, alega a prescrição e sustenta a legalidade do contrato. Consta nos autos a realização da audiência de conciliação com participação de todas as partes, a apresentação de contestação e réplica. (Ids.202139468, 199583662, 199395898 e 199688200). 1.1) PRELIMINARMENTE: 1.1.1) Da aplicação dos princípios da celeridade, duração razoável do processo e economia processual: Inicialmente, destaco que, após manusear o caderno processual, entendo que o caso é de julgamento conforme o estado do processo, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Ademais, a presente manifestação judicial atende a principiologia da Lei n.º 9.099/1995, especialmente, quanto aos postulados da celeridade e economia processual e da duração razoável do processo, buscando evitar o prolongamento indevido. 1.1.2) Do julgamento antecipado: O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, tendo em vista que as alegações das partes e os documentos acostados aos autos permitem a prolação da sentença independentemente da produção de outras provas, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, que assim estabelece: "Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:  I - não houver necessidade de produção de outras provas."  1.1.3) Falta do interesse de agir: Não há como falar de falta de interesse de agir, visto que a parte autora alegou ter sido lesada em virtude de descontos indevidos. De acordo com teoria da asserção, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (AgInt AgInt no AREsp 1302429/RJ), a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, devendo ser analisadas à luz das alegações da parte autora que se encontram na petição inicial, mediante uma cognição sumária, tendo tal teoria forte apelo com a economia processual. 1.1.4) Da inversão do ônus da prova: Registro que a relação entre as partes é de consumo, amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne à matéria probatória. Em se tratando de relação de consumo, face à verossimilhança das alegações, incumbia à parte ré demonstrar regularidade do desconto, pois aplicáveis os princípios da vulnerabilidade, hipossuficiência do consumidor e responsabilidade objetiva por danos relativos a bens ou serviços. Estabelecida tal premissa e de acordo com as máximas ordinárias da experiência, necessária a imposição da inversão do ônus da prova no presente caso,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados