Processo 3003489-13.2026.8.06.0075
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Comarca de Eusébio 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio Processo: 3003489-13.2026.8.06.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Anulação] Parte Autora: JULLIANY DA SILVA DUARTE Parte Ré: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA e outros Valor da Causa: RR$ 61.567,56 Processo Dependente: [] DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência antecipada ajuizada por Julliany da Silva Duarte em face do Município de Eusébio/CE e do Centro Universitário Cesumar (UniCesumar), na qual a autora narra ter sido aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2025 - Magistério, para o cargo de Professor Polivalente, figurando na 66ª posição na lista de candidatos negros (ID 221923788). Relata que o 3º Edital de Convocação, publicado em 16.07.2026, determinou o comparecimento da autora no dia 22.07.2026, das 8h às 11h, para entrega da documentação exigida no Anexo I, sob pena de renúncia tácita à vaga (ID 221923806). Sustenta que, embora tenha integralizado na prática as 3.500 horas-aula do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia da UniCesumar, a instituição de ensino não lançou as notas finais de três disciplinas, impedindo a formalização da conclusão do curso, a colação de grau e a expedição do diploma. Requer, em sede liminar: (i) à UniCesumar, a antecipação da colação de grau e entrega do diploma; (ii) ao Município de Eusébio/CE, o recebimento da documentação sem o diploma e a reserva de vaga para o cargo de Professor Polivalente. A petição inicial foi instruída com os documentos de IDs 221923791 a 221923817. É o breve relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da gratuidade de justiça A declaração de hipossuficiência econômica (ID 221923792), somada ao contracheque que demonstra remuneração líquida de R$ 4.841,79 (ID 221923795), comprova a impossibilidade de a autora arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e nos arts. 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 2.2. Dos requisitos da tutela de urgência A tutela de urgência exige a presença cumulativa de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. A análise desses pressupostos deve ser feita de forma concreta, considerando as particularidades de cada pedido formulado, razão pela qual passo ao exame individualizado das pretensões. 2.2.1. Do recebimento da documentação e da reserva de vaga A autora foi regularmente aprovada no Concurso Público do Município de Eusébio/CE, regido pelo Edital nº 001/2025 - Magistério, cuja homologação do resultado final foi publicada no Diário Oficial do Estado em 05.02.2026 (ID 221923809). O 3º Edital de Convocação (ID 221923806) determinou o comparecimento da autora no dia 22.07.2026, das 8h às 11h, para entrega da documentação prevista no Anexo I, incluindo o comprovante de escolaridade (letra "j"), sob pena de renúncia tácita e perda do direito à nomeação. O atestado de matrícula emitido pela UniCesumar em 20.07.2026 (ID 221923798) comprova que a autora cumpriu 91,94% da carga horária do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, que totaliza 3.500 horas-aula em regime modular, restando pendente o lançamento de notas de apenas três disciplinas (Políticas e Processo…
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