Processo 3003492-96.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Gabinete Desembargador Emanuel Leite Albuquerque _______________________________________________________________________________________________________________________ Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora Endereço: Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - 1º Andar Sala : S103 Cambeba, Fortaleza - CE, 60830-120 Fixo: (85) 3108-2193 - Celular: (85) 98107-4792 (WhatsApp, INATIVO para ligações) E-mail: gabdes.emanuel@tjce.jus.br Órgão colegiado: 1ª Câmara de Direito Privado Órgão julgador: 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado Relator: Emanuel Leite Albuquerque Processo: 3003492-96.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Agravante: SANDY RHAYARA OLIVEIRA NUNES Agravado: BANCO DAYCOVAL S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE CONTRATO E COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DOS VALORES. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PERIGO DE DANO INVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário. A agravante sustenta não ter contratado cartão de crédito consignado, afirma ser pessoa com deficiência e requer a imediata cessação dos descontos, alegando probabilidade do direito, perigo de dano e vulnerabilidade econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão de tutela de urgência destinada à suspensão dos descontos realizados em benefício previdenciário diante da alegação de inexistência ou nulidade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo de instrumento possui cognição limitada ao exame da legalidade e do acerto da decisão recorrida, sendo vedado ao Tribunal apreciar questões ainda não decididas pelo juízo de origem. 4. A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 5. A instituição financeira apresenta contrato formalmente celebrado, acompanhado de documentos que demonstram a liberação dos valores à agravante, elementos que, em cognição sumária, afastam a plausibilidade da alegação de inexistência da contratação ou de vício de consentimento. 6. A controvérsia acerca da validade da contratação e da alegada fraude demanda dilação probatória, incompatível com o exame perfunctório próprio da tutela provisória. 7. A suspensão imediata dos descontos, diante da existência de fortes indícios de contratação válida, configura perigo de dano inverso à instituição financeira, circunstância que também impede o deferimento da medida de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. Tese de julgamento: 1. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 2. A apresentação de contrato e de prova da liberação dos valores enfraquece, em cognição sumária, a alegação de inexistência da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.