Processo 3003496-95.2025.8.06.0121

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3003496-95.2025.8.06.0121
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Massapê
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3003496-95.2025.8.06.0121  PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MESSIAS MOREIRA PINTO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.   MINUTA DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, eis que a ação tramita sob o rito sumaríssimo dos juizados especiais (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Fundamento e DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/ C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por MESSIAS MOREIRA PINTO em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.. Aduz a parte autora que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta corrente, identificados sob a rubrica "APORTE VGBL PB CRED", referentes a serviços que afirma desconhecer e não ter contratado. Requereu a restituição em dobro dos valores descontados, bem como indenização por danos morais. A parte ré, em contestação registrada sob o ID nº 202786976, suscitou, preliminarmente, o indeferimento da gratuidade de justiça , conexão e a ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou que os descontos decorreram de contratação regular. Analiso as preliminares. No tocante à preliminar de ausência de interesse de agir, suscitada sob o argumento de inexistência de prévia tentativa de solução administrativa, esta não merece acolhimento. Isso porque, à luz do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a ausência de requerimento administrativo prévio não constitui óbice ao acesso ao Poder Judiciário, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Além disso, eventual tentativa administrativa não se mostra condição para o exercício do direito de ação em demandas indenizatórias, especialmente quando a parte autora alega a ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário ou conta bancária. Parte inferior do formulário Neste sentido, cito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR SUPOSTA INÉPCIA DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE BASTAM PARA COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES, BEM COMO A CAUSA DE PEDIR. PEDIDO GENÉRICO. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 324, § 1º, II DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Verifica-se que a inicial traz elementos necessários a justificar a pretensão do apelante, mesmo que de forma genérica, sendo possível, em fase probatória, a complementação necessária para a análise do mérito. (TJPR - 8ª C.Cível - 0000907-33.2020.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 07.02.2022) (TJ-PR - APL: 00009073320208160137 Porecatu 0000907-33.2020.8.16.0137 (Acórdão), Relator: Helio Henrique Lopes Fernandes Lima, Data de Julgamento: 07/02/2022, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/02/2022) A impugnação à gratuidade de justiça igualmente não merece acolhimento, pois o documento de ID nº 186684838 evidencia que a parte autora não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, apresentando movimentações bancárias reduzidas e em valores modestos. Afasta-se a alegação de conexão. Conforme dispõe o art. 55 do CPC, a conexão pressupõe identidade de pedido ou de causa de pedir, requisito que também não se…

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