Processo 3003520-86.2025.8.06.0101
TJCE • Recurso Inominado Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL: nº 3003520-86.2025.8.06.0101 JUÍZO DE ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA/CE RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL. RECORRIDO: FRANCISCA AKALINE PATRICIO CARNEIRO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO INJUSTIFICADO NA EFETIVAÇÃO DE LIGAÇÃO NOVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Trata-se de Recurso Inominado (ID 31387114) interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, doravante denominada Recorrente, em face da sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca/CE (ID 31387112), que julgou procedente a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por FRANCISCA AKALINE PATRICIO CARNEIRO, ora Recorrida. Na petição inicial (ID 31387019), a parte autora, ora Recorrida, narrou que em 28 de maio de 2025 solicitou à concessionária Recorrente a realização de uma ligação nova de energia elétrica em sua unidade consumidora, situada no Povoado de Mulatão I, em Itapipoca/CE, recebendo os protocolos de atendimento nºs 603235460 e 794158929. Alegou que, transcorridos mais de 60 dias da solicitação, o serviço, de natureza essencial, não havia sido executado, o que lhe causava inúmeros transtornos e prejuízos. Diante disso, pleiteou a concessão de tutela de urgência para determinar a imediata ligação da energia, sob pena de multa diária, e, no mérito, a confirmação da tutela e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. O Juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência pleiteada, determinando que a Recorrente procedesse com a ligação de energia na residência da autora no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) (ID 31387026). Sobreveio sentença (ID 31387112) que julgou PROCEDENTE o pedido inicial para: a) Condenar a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic desde a citação, tudo conforme novel previsão do art. 406, §1º, do Código Civil; b) Condenar a ré à obrigação de fazer consistente na ligação de energia elétrica no imóvel da parte autora, confirmando a tutela de urgência deferida (ID 167717991). Inconformada, a parte promovida interpôs Recurso Inominado (ID 31387115) pleiteando a reforma da sentença. Contrarrazões apresentadas pela manutenção da sentença (ID. 31387123). É o breve relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos. A controvérsia recursal cinge-se a verificar se a demora na efetivação de ligação nova de energia elétrica configurou falha na prestação do serviço por parte da Recorrente e se tal fato é capaz de gerar dano moral indenizável, bem como se o valor arbitrado a este título se mostra razoável e proporcional. É imperioso destacar, de início, que a relação jurídica estabelecida entre a Recorrida, na qualidade de usuária final de…
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