Processo 3003526-15.2026.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3003526-15.2026.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3003526-15.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : ODELAIR SEVERO ADVOGADO(A) : ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348) DESPACHO/DECISÃO   Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE E TRIPLICIDADE EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONSUMIDOR IDOSO E HIPERVULNERÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por aposentado idoso e com deficiência visual em face de instituição financeira, alegando descontos em duplicidade e triplicidade em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado, embora existisse apenas um contrato ativo. Requereu a limitação dos descontos à única parcela contratualmente devida, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, indenização por danos morais e demais consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça e da prioridade de tramitação; (ii) estabelecer se os elementos probatórios evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano aptos a justificar a concessão de tutela de urgência para limitar os descontos incidentes sobre benefício previdenciário; (iii) determinar se a medida liminar atende ao requisito da reversibilidade e ao princípio da proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência, corroborada pela documentação previdenciária, autoriza a concessão da gratuidade de justiça, enquanto a idade avançada do autor justifica a prioridade de tramitação do feito. 4. A relação jurídica possui natureza consumerista, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo o autor consumidor hipervulnerável em razão da idade e da deficiência visual. 5. Os documentos expedidos pelo INSS demonstram a existência de apenas um contrato de empréstimo consignado ativo, ao passo que o histórico de créditos evidencia descontos em duplicidade e triplicidade, circunstância que confere verossimilhança à alegação de cobrança superior ao valor contratado. 6. A análise dos pedidos de declaração de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais depende de contraditório e eventual dilação probatória, razão pela qual deve ser reservada para a sentença. 7. O perigo de dano decorre do comprometimento de verba alimentar indispensável à subsistência do autor, aposentado que aufere apenas um salário-mínimo, agravado pelos descontos sucessivos e pela demonstração de dificuldades financeiras contemporâneas. 8. A limitação dos descontos ao valor da única parcela contratualmente pactuada constitui medida patrimonial reversível, preserva a relação contratual existente e permite eventual cobrança futura caso a instituição financeira demonstre a existência de outro título válido. 9. A medida deferida observa os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, por impedir apenas a cobrança aparentemente excedente, preservando o desconto regularmente contratado. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Tutela de urgência parcialmente deferida. Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 5º, X; CPC, arts. 98, 99, § 3º, 296, 300, caput e § 3º,…

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